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MATO GROSSO

Novo quartel dos bombeiros vai garantir atendimentos mais rápidos, afirma comandante

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A nova sede da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar de Primavera do Leste vai garantir atendimentos mais rápidos para a população da região. A unidade ficará centralizada no município, entre o Instituto Médico Legal e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

“Ao ter uma unidade centralizada na cidade, vamos poder diminuir muito o tempo de resposta em diversos pontos do município. Isso é um ganho muito grande para nós e, principalmente, para a sociedade de Primavera do Leste. É uma cidade que cresce muito e precisava deste investimento”, pontua o comandante da companhia, major Bruno Rebouças.

“Além de fornecer os melhores equipamentos para as nossas forças de Segurança, também estamos empenhados em melhorar a estrutura e o ambiente de trabalho. Os Bombeiros precisam de um espaço adequado para atuarem com cada vez mais eficiência no atendimento à população, e essa unidade que estamos construindo vai contar com tudo isso”, afirma o governador Mauro Mendes.

Na avaliação do comandante-geral dos Bombeiros, coronel Alessandro Borges, a construção da unidade comprova o compromisso da gestão atual para o fortalecimento da corporação.

“Desde o início da atual gestão, o Corpo de Bombeiros têm vivido o seu melhor momento. Nunca houve tanto investimento na corporação como nestes últimos anos. Recebemos viaturas, novos equipamentos e fardas para nossos bombeiros, e novos quartéis, como este que é construído em Primavera. A gestão Mauro Mendes fortaleceu a Segurança Pública como nenhum outro gestor”, enfatiza o comandante-geral dos Bombeiros, coronel Alessandro Borges.

As obras da unidade são executadas em parceria com a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste. Leonardo Bortolini, prefeito do município, relembra que a construção de uma sede mais ampla era sonho antigo da corporação e população primaverense.

“Lembro de quando o tenente-coronel Jooziel trouxe a proposta do coronel Alessandro Borges para construir uma nova unidade dos bombeiros. Eu ainda era vereador quando isso aconteceu, e agora com o governador Mauro Mendes pudemos firmar este convênio para dar início a esta obra que é um sonho para a cidade”, diz o prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin.

Investimento em segurança

Desde o início da atual gestão, o Governo de Mato Grosso investiu cerca de R$ 9 milhões para reforçar a Segurança Pública em Primavera do Leste. Além da nova sede da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar, o Estado também investe na construção de um novo Comando Regional da Polícia Militar de Mato Grosso.

O Governo do Estado ainda entregou 140 rádios digitais para melhorar a comunicação entre policiais e um caminhão-pipa ao Corpo de Bombeiros para o combate de incêndios florestais na região.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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