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POLÍCIA

Polícia Civil indicia motorista por homicídio doloso em acidente que causou morte de criança indígena

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A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que apurou a morte de uma criança indígena, ocorrida no município de Peixoto de Azevedo, e indiciou a motorista R.J.D.S.R. de 40 anos, pelos crimes de homicídio doloso qualificado e fuga do local do acidente. O acidente ocorreu no dia 22 de fevereiro, no Córrego Rio das Pedras, em direção à Terra Indígena Kapoto-Jarina, e ocasionou a morte da criança de sete anos.

O indiciado exercia a função de motorista de transporte de pessoas doentes, pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). Na data do acidente, ele transportava seis pessoas – três adultos e três crianças – e na estrada para a aldeia indígena, se deparou com uma ponte transbordada pela água da correnteza. Chovia abundantemente na região, na ocasião.

Os depoimentos colhidos pela Polícia Civil revelaram duas situações que culminaram com a morte da criança. A indiferença por parte do motorista em fazer a travessia, mesmo alertado pelos ocupantes do veículo de que não dava para passar, além de fugir do local do acidente quando a criança desapareceu, levada pela correnteza.

O delegado Geordan Fontenelle pontua que o autor tinha plenas condições de prever o resultado, conforme vídeos registrados pela mãe da vítima, quando chegaram ao local. “Além disso, o motorista foi avisado pelo pai da criança que não era para atravessar, inclusive, o alertou que já tinha ocorrido um caso parecido quando o rio estava cheio daquela forma e um carro da Funai teria sido levado”, explicou o delegado. Porém, acrescentou, o motorista deu risada da situação e assumiu o risco da travessia, expondo a vida de todos os que estavam no veículo em risco.

O inquérito policial descartou o homicídio culposo, uma vez que o autor não agiu apenas imprudentemente, mas assumiu o risco pelo ato cometido.

“Com a conclusão da investigação, o autor passa a responder pelo crime de homicídio qualificado, sujeito à pena de 12 a 30 anos, devendo ir a Júri Popular caso acatado pelo Ministério Público e Poder Judiciário, além da pena de fuga do local de acidente”, finalizou o delegado de Peixoto de Azevedo.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

PRF apreende 217 cigarros eletrônicos em Rondonópolis – MT

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Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).

Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).

Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.

Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.

Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF – MT

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