A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, prorrogou até o dia 29 de dezembro o prazo para inscrições de Entidades Civis interessadas em compor o Conselho Municipal de Imigrantes para o biênio 2023/2025. As inscrições são gratuitas.
Para se inscrever, os interessados devem comparecer à sede da Secretaria, localizada na Avenida das Torres, 743, ou enviar documentos em formato PDF para o e-mail gabinete.assistencia@cuiaba.mt.gov.br. A alteração foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta quinta-feira (30), por meio da portaria municipal nº 83/2023. O resultado final das entidades habilitadas está previsto para o dia 23 de janeiro de 2024.
O Conselho Municipal de Imigrantes será composto por oito representantes da Sociedade Civil Organizada, incluindo associações e organizações de imigrantes com pelo menos 01 ano de atividade comprovada. O processo seletivo conta com as seguintes etapas: inscrição e apresentação de documentos, análise da documentação pela Comissão Eleitoral e publicação do resultado final pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e pela Comissão Eleitoral do Edital de Eleição. Os participantes concorrerão de forma igualitária.
Podem se inscrever associações e organizações sem fins lucrativos que atuem na defesa e promoção dos direitos da população imigrante. Entidades estatais, com finalidade lucrativa ou que tenham dirigentes condenados por crimes ou improbidade administrativa, não podem participar.
O resultado da inscrição será divulgado pela Comissão Eleitoral no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá, seguido por um prazo de recursos de 3 dias. Em caso de mais inscritos do que vagas disponíveis, haverá uma eleição entre os habilitados, elegendo os mais votados. A homologação do resultado da eleição será realizada pela Comissão Eleitoral, com posterior divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá. A legislação que rege esse processo foi estabelecida em julho de 2021 com a Lei 6.691, que trata da Política Municipal para a População Imigrante.
A composição dos membros será a seguinte: 02 representantes de órgãos de representação profissional, 02 representantes da população imigrante e 04 representantes de associações e organizações que atendam aos requisitos da Lei nº 6.804/2022. População imigrante refere-se a pessoas de outros países ou apátridas que vivem, trabalham ou se estabelecem no Brasil.
Com a prorrogação para o dia 29 de dezembro, os prazos ficam assim dispostos:
Até 29/12/2023: Inscrição das Entidades Habilitadas
03/01/2024: Divulgação Preliminar das Entidades
04/01/2024 a 08/01/2024: Prazo para Recurso quanto ao resultado de habilitação
10/01/2024: Divulgação da Análise dos Recursos quanto ao resultado de habilitação
12/01/2024: Eleição das Entidades da Sociedade Civil dentre as habilitadas
15/01/2024 a 17/01/2024: Prazo para Recurso quanto à eleição
19/01/2024: Resultado dos recursos quanto à eleição
23/01/2024: Homologação das Entidades da Sociedade Civil
Prazo de 15 dias contados da publicação da nomeação: Posse dos Novos Conselheiros
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT