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MATO GROSSO

PM prende homem e apreende adolescente e recupera veículo roubado em Sinop

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Policiais militares do 11º Batalhão prenderam um homem de 35 anos e apreenderam um adolescente de 16 anos por roubo, receptação e porte ilegal de arma, na noite desta quarta-feira (29.11), em Sinop. Na ação, a PM recuperou um veículo Ônix que havia sido roubado pela dupla.

Por volta de 20h, a equipe do 11º BPM recebeu denúncias sobre o roubo de um veículo no bairro Residencial Florença. Segundo as informações, os suspeitos teriam chegado ao local armados, renderam o condutor do Ônix preto e anunciaram o roubo.

Em diligências, as equipes do Grupo de Apoio (GAP) do 11º BPM localizaram e abordaram o veículo, com as mesmas características do carro roubado momentos antes, transitando em direção ao centro da cidade.

Com os suspeitos foi localizada uma pistola de calibre .380 carregada com 13 munições. Ainda na abordagem, os policiais identificaram que um dos suspeitos fazia uso de tornozeleira eletrônica, que estava desligada, e que a arma utilizada no crime tinha queixa de furto, registrada em Colíder.

Diante dos fatos, os dois homens receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Delegacia de Sinop para registro da ocorrência e demais providências. A vítima do roubo também compareceu ao local e fez a recuperação do veículo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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