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MATO GROSSO

Associação de Apoio à Adoção visita comarcas do interior para levar informações sobre a causa

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A Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), entidade que atua como parceira do Poder Judiciário de Mato Grosso no suporte às famílias adotivas, está visitando comarcas do interior de Mato Grosso para levar informações sobre todo o processo judicial de adoção.
 
No dia 24 de novembro, o projeto “Ampara na Estrada” esteve no Fórum de Primavera do Leste, onde foi proferida uma palestra para a equipe técnica do Município de Primavera Leste nas áreas de assistência social e educação, além da equipe da unidade de acolhimento, do grupo de apoio à adoção, servidores do judiciário, pretendentes à adoção e representante da OAB local.
 
“O objetivo do projeto é desmistificar a adoção, com ênfase na adoção de adolescentes. Acreditamos na família e no poder que o amor exerce em cada pessoa”, disse a presidente da Ampara, Elisia Cruz.
 
“O projeto foi voltado a esclarecer o funcionamento da Ampara e colocar à disposição os mecanismos da associação em prol da adoção, sendo exposto que a Ampara tem convênio com o TJMT na realização nos cursos preparatórios à adoção e conta com ferramentas de suporte pré, durante e pós adoção. Também foi apresentado vídeo orientativo acerca do sistema da inscrição para o cadastro e sanadas dúvidas”, constatou Solange Rocheli Neuenfeld, assessora de gabinete da 1ª Vara Cível de Primavera do Leste, especializada de Infância, Juventude, Família e Sucessões.
 
Também já foram visitadas as comarcas de Tangará da Serra, Cáceres, Diamantino e no dia 1º de dezembro será a vez de Rondonópolis.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto horizontal colorida em plano geral da presidente Elisia dialogando com os participantes no auditório do fórum. Ela está em pé de frente para a plateia, que está sentada em cadeiras pretas. Ao fundo é projetada uma imagem digital com a logo da Ampara em um Datashow. Há caixas de som e mastros com as bandeiras do Brasil, de Mato Grosso e do município.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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