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MATO GROSSO

MT registra queda de 18% na taxa de desmatamento no Cerrado

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Mato Grosso registrou queda de 18% na taxa de desmatamento no Cerrado, no período de agosto de 2022 a julho de 2023. Os dados são do Programa de Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Segundo o Inpe, o pior resultado do período está concentrado no Matopiba – região do Cerrado composta pelo Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia que, juntas, respondem por 75% da área desmatada no bioma. Somente a Bahia teve aumento de 38%.

Conforme o secretário adjunto Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Alex Marega, a queda é resultado das ações de prevenção e combate ao desmatamento ilegal do Governo de Mato Grosso.

“Isso só demonstra que a responsabilização do infrator está surtindo efeito e que a regularização é um dos caminhos. Isso é motivo de orgulho para todos nós”, afirmou.

Exclusivamente no bioma, foram aplicados R$ 189,6 milhões em multas ambientais por combate ao desmatamento ilegal nos onze meses de 2023. Ao todo, 1.407 autos de infração foram lavrados e 906 áreas embargadas.

Além de Mato Grosso, o estado de Goiás também registrou no período queda de 18% na taxa de desmatamento no bioma.
Foto: Karla Silva/ Sema-MT

Desmatamento ilegal zero

No acumulado de 2004 a 2023, Mato Grosso registrou diminuição de 90% na taxa de desmatamento no Cerrado. De acordo com Marega, o Estado é reconhecido pelo MapBiomas pela firme atuação no combate ao desmatamento.

“O MapBiomas reconhece que Mato Grosso chegou a mais de 65% de ações de combate ao desmatamento ilegal, desde 2019, sendo que a média nacional, sem Mato Grosso, é de 10%”, disse. Segundo o secretário adjunto, no monitoramento feito pelo Estado o percentual é superior a 80%.

“Com os investimentos do Governo de MT e o agir rápido da Sema, que impede a continuidade do desmatamento ainda no início, estamos revertendo essa curva e aumentando a legalidade”, completou ao acrescentar que nos últimos cinco anos foram investidos mais de R$ 240 milhões em ações de prevenção e combate aos incêndios florestais e desmatamento ilegal.

Considerado o segundo maior bioma do Brasil, o Cerrado cobre cerca de 25% do território nacional e abrange 13 estados. Somente em Mato Grosso, representa 40% do território estadual.


Mato Grosso reduziu 90% do desmatamento no Cerrado, no acumulado entre 2004 a 2023.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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