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MATO GROSSO

Ourives de Rondonópolis é condenado a 29 anos de reclusão por homicídio

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O Tribunal do Júri da comarca de Cuiabá condenou Lindomar Silveira de Aquino a 29 anos de reclusão em regime inicial fechado, por um homicídio consumado e dois homicídios tentados. O Conselho de Sentença reconheceu que os crimes foram cometidos mediante pagamento de recompensa e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O réu foi julgado na terça-feira (28), por crimes ocorridos há quase 20 anos, no bairro Parque Cuiabá. 

Apesar do requerimento do promotor de Justiça para cumprimento imediato da pena, nos termos do artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal (CPP), o juiz sentenciante concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os crimes foram praticados em novembro de 2004. Dois homens não identificados efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima fatal Claudinei Rosa Cebalho, e tentaram matar Cláudio Cesar Benedito dos Santos e o filho dele, Victor Cesar Zivert dos Santos, mediante recompensa paga por Lindomar. 

O crime teria sido motivado por ciúme, uma vez que Lindomar se envolveu com uma mulher que se relacionou com Cláudio Cesar anteriormente. Enciumado do antigo companheiro, ele encomendou a sua morte. 

No dia dos fatos, os executores entraram na residência de Cláudio Cesar e atiraram contra ele, o filho de sete anos e o amigo Claudinei. Cláudio foi atingido por seis disparos e sobreviveu após fingir estar morto, mas ficou tetraplégico. Claudinei usou o próprio corpo para proteger o filho do amigo, recebeu quatro disparos e morreu. A criança foi atingida por um tiro no braço e sobreviveu. Os atiradores fugiram do local.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça Eleitoral livra vereadores e mantém inelegibilidade da prefeita Azenilda e do vice Arturzão em Barra do Bugres

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A Justiça Eleitoral de Barra do Bugres manteve a cassação e inelegibilidade da prefeita, Azenilda Pereira (Republicanos) e do seu vice-prefeito, Arthur José Franco de Barra do Bugres, após decisão no último dia 18, que analisou um pedido de cassação dos vereadores do Partido Novo, que apoiaram a prefeita e seu vice. O juiz da 13ª Zona Eleitoral do município, Arom Olímpio Pereira determinou a realização de novas eleições, em janeiro de 2025. A prefeita se defendeu por Nota escrita pelo seu jurídico ao alegar que as denúncias eram falsas e a decisão judicial à época, foi inquisitória.

A justiça considerou que os vereadores ficariam de fora das denúncias de “candidaturas fantasmas” pelo Novo.
Na decisão, o juiz também determinou a exclusão do Partido Novo do polo passivo do processo relacionado a prefeita e seu vice, afirmando que a legenda não poderia ser responsabilizada diretamente pelas acusações feitas.

A sentença reforça a importância de provas concretas para a validação de acusações no âmbito eleitoral, especialmente em casos que podem comprometer a elegibilidade de candidatos.
O autor da ação ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas até o momento, a situação jurídica dos candidatos permanece inalterada.

Azenilda e Arthur foram cassados depois da confirmação e denúncia do Ministério Público confirmando que o filho da prefeita, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como Cacá, tentou comprar voto de uma eleitora por R$ 2 mil para votar em sua mãe. Consta ainda, que Arnaldo Pereira, pai de Carlos e marido de Maria Azenilda e Rosandria Cardoso da Silva (nora), mulher de Arthur, teriam oferecido benefícios à
eleitora como, a construção de um muro em sua casa e um emprego melhor na prefeitura.

Foto: Diário da Serra
Por Notícia Todo Dia

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