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MATO GROSSO

Magistrados recebem homenagem da PM pelo apoio ao aprimoramento do patrulhamento tático

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A presidente do Tribunal de Justiça desembargadora Clarice Claudino, a vice-presidente desembargadora Maria Erotides Kneip, o desembargador corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, Juvenal Pereira da Silva, a desembargadora Serly Marcondes Alves, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, o desembargador José Zuquim Nogueira, a juiza Ana Cristina Silva Mendes e o juiz Luis Otávio Marques foram homenageados pela Polícia Militar, na terça-feira, com a medalha de mérito da Força Tática.
 
No Quartel do Comando-Geral em Cuiabá, onde a cerimônia foi realizada, o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Corrêa Mendes, ressaltou a importância da contribuição dessas personalidades civis militares pelo trabalho diferenciado feito em parceria com a Polícia Militar, dentre eles o Poder Judiciário de Mato Grosso, através dos magistrados homenageados.
 
Para o tenente-coronel Costa Gomes, comandante da Força Tática do 2° Comando Regional de Várzea Grande, essa homenagem honra “todos aqueles que contribuíram para o crescimento e engrandecimento do patrulhamento tático”. Além disso, destacou em sua fala a importância do papel desempenhado pelos membros do Judiciário durante os processos para alcançarem em conjunto, resultados efetivos. “Nossa função é conduzir a ocorrência da melhor forma possível, e com o apoio dos membros do Poder Judiciário que ao fazer o devido encaminhamento, nossa colaboração gera muitos resultados”, finaliza.
 
Enquanto cidadã mato-grossense, a presidente do Tribunal de Justiça, Clarice Claudino enxerga como honra o convite da Polícia Militar e trata como indispensável a aproximação com todos os segmentos da sociedade. “Cada vez mais o Poder Judiciário tem suas múltiplas portas abertas para realizar esse aproximar da população, reitero a felicidade deste encontro já que a Força Tática representa uma das formas de maior proteção da sociedade, e me sinto honrada pelo reconhecimento do trabalho prestado pelo nosso Tribunal de Justiça, um trabalho de 150 anos. ”
 
“Um dos maiores valores que nós temos na democracia é a Polícia Militar” é o que a Desembargadora Serly Marcondes Alves declara ao fazer parte da homenagem.
 
Para a vice-presidente do Tribunal de Justiça, a desembargadora Maria Erotides Kneip que está a frente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher), que trata de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, ser lembrada neste momento é muito gratificante já que “a polícia tática trabalha com inteligência e o enfrentamento à violência, precisa ser feito com essa polícia especializada” comenta a magistrada. 
 
A medalha Mérito Tático Policial é uma honraria criada pelo Decreto n° 626, de 06 de julho de 2016 que visa gratificar a contribuição daqueles que contribuem para a evolução e fortalecimento do patrulhamento tático e da doutrina, com foco na manutenção da ordem pública. Recebeu o nome do Cabo PM Vanilson Silva Carvalho, soldado de 27 anos que faleceu em 2017, em Aragarças (GO), que após reagir a uma tentativa de assalto, faleceu na troca de tiros com os assaltantes.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Imagem 1: presidente do Tribunal de Justiça desembargadora Clarice Claudino está em pé e fala ao microfone. Imagem 2: fotografia de todos os homenageados. Eles estão em pé, perfilados lado a lado. Imagem 3: fotografia das medalhas.
 
Emanuelle Caroline Candido da Costa (estagiária)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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