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Cuiabá

Inscrição para curso de ‘Excelência em Atendimento em Vendas’ pode ser efetuada até a sexta-feira (1); Veja como se cadastrar

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O prazo para inscrição no curso de ‘Excelência em Atendimento de Vendas’ se encerra nessa sexta-feira (1). A capacitação é oferecida pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico (SMATDE), em parceria com o Senac, Sine Municipal e Sindicato do Comércio de Tecidos, Confecções e Afins (Sincotec) e Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado (Sincalco). O objetivo é qualificar os jovens para que possam ingressar no mercado de trabalho.

O curso, que inicia-se no dia 4 de dezembro, faz parte do programa Qualifica Juventude, que tem a missão de promover a inclusão produtiva dos jovens em vagas de emprego, sem custo para os participantes.

A carga horária será de 40 horas, e a idade mínima para cursar é 15 anos. Serão ministradas oficinas de: Postura e apresentação pessoal ideais para atendimento com qualidade; Ética no trabalho e relações interpessoais: percepção social e diferenças individuais e Técnicas de atendimento ao cliente: os tipos de clientes, atendimento e tratamento.

Os alunos que se formarem no curso já sairão empregados através da parceria que o Qualifica Juventude firmou com as lojas Casa Prado, BLM, Flamboyan e Mercadão Da Malha.

Para se matricular, os interessados devem apresentar documento de identidade (RG), CPF e comprovante de escolaridade atualizado. No caso de participantes com menos de 18 anos, é obrigatória a entrega do documento de identidade (RG e CPF) do responsável legal.

O curso será ofertado na rua Galdino Pimentel, 7º andar, sala 74, Palácio do Comércio, Centro de Cuiabá, no período noturno. As inscrições podem ser feitas nesse link. Para mais informações, basta entrar em contato pelo número (65) 9-9280-3239.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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