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Agronegócio

Agricultores endividados podem recorrer à Lei de Recuperação Judicial e Falências

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A Lei nº 11.101/05, também chamada de Lei de Recuperação Judicial e Falências, não foi criada pensando especificamente nas dívidas do agronegócio. No entanto, ela pode ser usada por empresas do campo que estejam passando por problemas financeiros e precisem se reorganizar.

O momento de maior mudança para os agricultores em relação a essa lei aconteceu com a chegada da Lei nº 14.112/20. Antes dessa lei, os agricultores dependiam das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para terem sucesso na recuperação judicial. Mas a reforma trouxe pela Lei nº 14.112/20 mudou isso, garantindo por escrito que os produtores rurais podem usar a recuperação judicial. Isso significa que eles podem renegociar dívidas como as de empréstimos bancários, financiamentos para a agricultura e outras obrigações com credores. Mas a lei tem regras específicas sobre quais dívidas podem entrar nesse processo.

Com a nova lei, os produtores que querem se recuperar financeiramente enfrentam uma realidade diferente. Agora existem mais regras sobre quais dívidas agrícolas podem ser renegociadas. Nem todas as dívidas ligadas à lavoura podem entrar na recuperação judicial.

Quando uma dívida está no processo de recuperação judicial, só pode ser renegociada seguindo um plano que será aprovado legalmente. Se a dívida está fora desse processo, o credor pode tentar receber o dinheiro de outras formas, como pela execução da dívida. Ainda assim, qualquer ação contra empresas em recuperação precisa ser aprovada pelo juiz que cuida do caso, para proteger os direitos dos credores e a continuidade da empresa.

A Lei nº 14.112/20 trouxe mudanças importantes. Por exemplo, ela definiu quais tipos de dívidas os produtores rurais podem incluir na recuperação judicial:

  1. Dívidas de Cédula de Produto Rural que deveriam ser pagas com produtos não entram na recuperação.
  2. Dívidas que não têm a ver com a lavoura ou que não estão registradas nos livros contábeis também não entram.
  3. Empréstimos que foram renegociados antes de pedir a recuperação não são incluídos.
  4. Dinheiro emprestado para comprar terra nos três anos antes do pedido de recuperação também fica de fora.

Existem outras regras na Lei nº 11.101/05 que também excluem certas dívidas do processo de recuperação judicial.

Com informações do Conjur

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Cooperativismo agrícola ganha destaque como motor de desenvolvimento sustentável e social

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O cooperativismo no Brasil e no mundo exerce um papel cada vez mais relevante, especialmente no contexto agrícola. De acordo com a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), o país conta com mais de 4.500 cooperativas, das quais 71,2% são voltadas à agricultura familiar, um setor essencial para a produção de alimentos.

No âmbito global, existem mais de três milhões de cooperativas com cerca de um bilhão de membros, representando 12% da população mundial. Esse movimento tem sido destacado como um fator chave para o desenvolvimento social e econômico, especialmente em eventos de grande relevância, como a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2024 (COP29), que termina amanhã (22.11) em Baku, Azerbaijão.

De acordo com o Anuário do Cooperativismo Brasileiro, existiam em 2023, um total de 4.693 cooperativas no Brasil:

1185 do Setor Agropecuário
235 do Setor de Consumo
728 do Setor de Crédito
284 do Setor de Infraestrutura
720 do Setor de Saúde
655 do Setor de Trabalho, Produção de Bens e Serviços
886 do Setor de Transporte

As cooperativas Agropecuárias possuem mais de 1 milhão de cooperados e representam uma força significativa na produção e comercialização de alimentos e matérias-primas.

O cooperativismo no setor agrícola vai além da produção de alimentos e da geração de lucro. Ele se transforma em uma ferramenta poderosa de desenvolvimento sustentável, proporcionando vantagens econômicas tanto para o agricultor quanto para o meio ambiente.

As 10 maiores e quanto faturaram segundo dados da Forbes Agro100 2023:

  • COAMO – R$ 26,07 bilhões
  • C. VALE – R$ 22,44 bilhões
  • LAR COOPERATIVA – R$ 21,07 bilhões
  • COMIGO – R$ 15,32 bilhões
  • COCAMAR – R$ 10,32 bilhões
  • COOXUPÉ – R$ 10,11 bilhões
  • COPERCITRUS – R$ 9,03 bilhões
  • COOPERALFA – R$ 8,41 bilhões
  • INTEGRADA COOPERATIVAS – R$ 8,32 bilhões
  • FRÍSIA Agroindustrial – R$ 7,06 bilhões

Matheus Kfouri Marinho, presidente do Conselho de Administração da Coopercitrus, destacou em seu discurso na COP29 que a adoção de práticas sustentáveis, como a integração lavoura-pecuária-floresta e o uso de tecnologias de precisão, gera economia para os produtores e, ao mesmo tempo, reduz o impacto ambiental. Essa visão inovadora evidencia o potencial do cooperativismo como um catalisador de práticas agrícolas mais responsáveis.

A importância do cooperativismo no Brasil é ainda mais evidente, considerando que ele representa mais de um milhão de produtores rurais. Como explicou Eduardo Queiroz, coordenador de Relações Governamentais do Sistema OCB, as cooperativas têm uma presença vital no cotidiano dos brasileiros, sendo responsáveis por metade dos alimentos consumidos no país, desde o café até a carne.

Além disso, as cooperativas facilitam a comunicação direta com o produtor rural, permitindo discussões sobre sustentabilidade e práticas agrícolas mais eficazes. Exemplos como o da Cooxupé, que oferece educação ambiental e muda para a preservação do meio ambiente, e o projeto Gerações, que busca promover melhorias nas propriedades rurais, reforçam o papel fundamental das cooperativas no desenvolvimento de uma agricultura mais sustentável e socialmente responsável.

Fonte: Pensar Agro

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