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Agronegócio

FPA deve ter a palavra final sobre inclusão do agronegócio na regulação do mercado de carbono

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) deve ter um papel determinante no futuro do projeto de lei que visa regulamentar o mercado de carbono no Brasil. A proposta, enviada à FPA pelo relator Aliel Machado, sugere um período de transição mais longo para a inclusão das atividades agropecuárias no mercado regulado de carbono. Embora a medida conte com resistência, há líderes do setor agrário que defendem a participação no sistema regulado, mas ainda não há uma decisão final a esse respeito.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion, afirmou que a regulação do mercado voluntário de carbono virá pela Câmara dos Deputados. “Vamos buscar esse entendimento em relação à produção agrícola, à produção primária da agropecuária na Câmara, tirando um pouco a indústria dessa conversa. Precisamos aproveitar esses créditos da agricultura e fazer mais uma modalidade de rentabilidade ao produtor”, defendeu o presidente da FPA.

O relator reconhece a influência significativa da bancada ruralista e enfatiza que qualquer inclusão do agronegócio no mercado de carbono dependerá do consentimento desta. “O agro só entrará se achar que deve entrar”, afirmou Machado, ressaltando a necessidade de respeitar as vontades políticas, que refletem os desejos da população.

A proposta de Machado busca adaptar a regulamentação ao setor do agronegócio, levando em conta a complexidade da mensuração das emissões de carbono em comparação com outros setores como a indústria. O objetivo é conceder tempo para aprimorar as métricas de emissão e definir legalmente prazos diferenciados para a agropecuária.

O projeto de lei já aprovado pelo Senado cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e está atualmente em análise na Câmara dos Deputados. Além da inclusão do agronegócio, o relator também pretende modificar o regime de multas estabelecido, considerando os valores atuais excessivos e buscando um equilíbrio que incentive a conformidade sem impor penalidades desproporcionais.

A urgência na aprovação da proposta na Câmara, antes da COP 28 em Dubai, é evidente, pois o Brasil deseja demonstrar progresso na questão climática. No entanto, mudanças na Câmara resultarão em nova revisão pelo Senado. Um prazo de até dois anos é previsto para a criação do órgão que gerenciará o SBCE pelo governo federal, após a promulgação da lei.

Especialistas destacam a importância de definir um valor para as multas por excesso de carbono emitido, para estabelecer um limite de preço para o crédito de carbono e evitar que as empresas optem por pagar multas em vez de comprar créditos.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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