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MATO GROSSO

Seduc-MT divulga locais de provas de processo seletivo para ingresso nas escolas militares; Confira

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) divulgou a relação dos locais de provas e o resultado dos recursos contra indeferimento de inscrições do processo seletivo unificado para o ingresso de novos estudantes nas 26 escolas estaduais militares, em 2024. Em disputa, estão 4.425 vagas para turmas do Ensino Fundamental II e Ensino Médio. Mais de 12 mil candidatos se inscreveram para as vagas.

As provas serão aplicadas no dia 26 de novembro, das 8h às 10h (horário de Cuiabá), e o gabarito preliminar será divulgado no dia 27 deste mês. As provas serão objetivas de caráter classificatório e eliminatório, com base no conhecimento correspondente às series ofertadas.

“As vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados e os classificados irão para o cadastro reserva”, destacou a secretária-adjunta de Gestão Regional (SAGR), Mozara Spencer.

As escolas estaduais sob a gestão da Polícia Militar estão localizadas nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Água Boa, Cáceres, Barra do Garças, Confresa, Diamantino, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Vila Rica, Querência, Primavera do Leste, Canarana e Peixoto de Azevedo.

Já as Escolas Militares gerenciadas pelo Corpo de Bombeiros ficam em Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças e Alta Floresta.

As relações estão disponibilizadas abaixo e também no site oficial da Seduc, na aba EDITAIS.

Cronograma

Divulgação do local de provas: 21/11/2023
Realização da prova: 26/11, das 8h às 10h (horário de Cuiabá) nos locais de prova
Divulgação do gabarito preliminar: 27/11/2023
Recurso contra as questões e gabarito das provas: entre os dias 28 e 29/11/2023
Resultado do recurso contra as questões e gabarito das provas: 12/12/2023
Divulgação do resultado final: 20/12/2023
Período de matrícula: 8 a 12/01/2024 na unidade escolar

Todas as informações e formulários estão disponíveis no edital disponível AQUI.

Confira nos anexos abaixo a relação dos recursos contra indeferimentos nas inscrições por unidade escolar:

ÁGUA BOA – EE Militar Tiradentes 3° Sargento PM Justino Pinheiro dos Santos
ALTA FLORESTA – EE Militar Dom Pedro II Vitória Furlanni da Riva
BARRA DO GARÇAS – EE Militar Dom Pedro II Deputado Norberto Schwantes
BARRA DO GARÇAS – EE Militar Tiradentes Cabo PM Vanilson Silva Carvalho
CÁCERES – EE Militar Tiradentes Professor Natalino Ferreira Mendes
CANARANA – EE Militar Tiradentes Cabo PM Sebastião Ferreira Miranda
CONFRESA – EE Militar Tiradentes Cabo PM José Martins de Moura
CUIABÁ – EE Militar Dom Pedro II Presidente Médici
CUIABA – EE Militar Tiradentes
DIAMANTINO – EE Militar Tiradentes Doutor Manoel José Murtinho
JUARA – EE Militar Tiradentes Cabo PM Israel Wesley Prado de Almeida
JUÍNA – EE Militar Tiradentes Padre Ezequiel Ramin
NOVA MUTUM – EE Militar Tiradentes Coronel PM Celso Henrique Souza Barbosa
NOVA XAVANTINA – EE Militar Tiradentes Cabo PM Danner Maia Barbosa
PEIXOTO DE AZEVEDO – EE Militar Tiradentes 2° Sargento PM Luciano José de Queiroz
PONTES E LACERDA – EE Militar Tiradentes 1º Ten PM Carlos Henrique Paschoiotto Scheifer
QUERÊNCIA – EE Militar Tiradentes Coronel PM Jorge Luiz de Magalhães
RONDONOPOLIS – EE Militar Dom Pedro II André Maggi
RONDONÓPOLIS – EE Militar Tiradentes Major PM Ernestino Veríssimo da Silva
SINOP – EE Militar Tiradentes 2º Sargento PM Claudemir França Maciel
SORRISO – EE Militar Tiradentes Cabo PM Antônio Dilceu da Silva Amaral
TANGARÁ DA SERRA – EE Militar Tiradentes 1° Tenente PM Salomão Fernandes Ferreira Piovesan
VÁRZEA GRANDE – EE Militar Tiradentes Tenente Coronel PM Louirson Rodrigues Benevides
VILA RICA – EE Militar Tiradentes Soldado PM Antônio Eustáquio de Paula
LUCAS DO RIO VERDE – EE Militar Soldado PM Adriana Moarais Ramos
PRIMAVERA DO LESTE – EEM Tiradentes 2º Sargento PM Weliton Pereira Duarte

Confira nos anexos abaixo a relação dos locais de provas e dos candidatos por unidade escolar:

ÁGUA BOA – EE Militar Tiradentes 3° Sargento PM Justino Pinheiro dos Santos
ALTA FLORESTA – EE Militar Dom Pedro II Vitória Furlanni da Riva
BARRA DO GARÇAS – EE Militar Dom Pedro II Deputado Norberto Schwantes
BARRA DO GARÇAS – EE Militar Tiradentes Cabo PM Vanilson Silva Carvalho
CÁCERES – EE Militar Tiradentes Professor Natalino Ferreira Mendes
CANARANA – EE Militar Tiradentes Cabo PM Sebastião Ferreira Miranda
CONFRESA – EE Militar Tiradentes Cabo PM José Martins de Moura
CUIABÁ – EE Militar Dom Pedro II Presidente Médici
CUIABA – EE Militar Tiradentes
DIAMANTINO – EE Militar Tiradentes Doutor Manoel José Murtinho
JUARA – EE Militar Tiradentes Cabo PM Israel Wesley Prado de Almeida
JUÍNA – EE Militar Tiradentes Padre Ezequiel Ramin
NOVA MUTUM – EE Militar Tiradentes Coronel PM Celso Henrique Souza Barbosa
NOVA XAVANTINA – EE Militar Tiradentes Cabo PM Danner Maia Barbosa
PEIXOTO DE AZEVEDO – EE Militar Tiradentes 2° Sargento PM Luciano José de Queiroz
PONTES E LACERDA – EE Militar Tiradentes 1º Ten PM Carlos Henrique Paschoiotto Scheifer
QUERÊNCIA – EE Militar Tiradentes Coronel PM Jorge Luiz de Magalhães
RONDONOPOLIS – EE Militar Dom Pedro II André Maggi
RONDONÓPOLIS – EE Militar Tiradentes Major PM Ernestino Veríssimo da Silva
SINOP – EE Militar Tiradentes 2º Sargento PM Claudemir França Maciel
SORRISO – EE Militar Tiradentes Cabo PM Antônio Dilceu da Silva Amaral
TANGARÁ DA SERRA – EE Militar Tiradentes 1° Tenente PM Salomão Fernandes Ferreira Piovesan
VÁRZEA GRANDE – EE Militar Tiradentes Tenente Coronel PM Louirson Rodrigues Benevides
VILA RICA – EE Militar Tiradentes Soldado PM Antônio Eustáquio de Paula
LUCAS DO RIO VERDE – EE Militar Soldado PM Adriana Moarais Ramos
PRIMAVERA DO LESTE – EEM Tiradentes 2º Sargento PM Weliton Pereira Duarte

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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