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MATO GROSSO

Tribunal de Justiça recebe certificação Ouro de transparência pública pelo segundo ano consecutivo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu o selo Ouro de transparência pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), conferido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que em Mato Grosso é entregue pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A presidente, desembargadora Clarice Claudino da Silva e o coordenador de Auditoria Interna do TJMT, Wellington Corrêa, receberam o certificado e o troféu das mãos do conselheiro de contas e coordenador do PNTP, Antonio Joaquim, durante cerimônia realizada na manhã desta quarta-feira (22), na Escola Superior de Contas.
 
“Quem ganha com essa premiação é a sociedade porque esse reconhecimento é de que nós estamos fazendo o melhor em termos de transparência, em termos de fazer com que as pessoas entendam qual é o verdadeiro papel do Poder Judiciário e contribua com essas entregas cada vez melhores. Então é um reconhecimento que eu, neste momento de alegria, compartilho com todos os cidadãos mato-grossenses porque essa é uma história construída por todos nós”, declarou a desembargadora Clarice Claudino.
 
O conselheiro de contas, Antonio Joaquim, enalteceu a postura da atual gestão do Judiciário estadual com relação à transparência ativa. “A desembargadora Clarice é um belo exemplo de atitudes no sentido de comprometimento com a transparência. Nós estamos assistindo uma gestão aberta, dando à população de Mato Grosso a oportunidade de conhecer melhor o Poder Judiciário. Então, meus cumprimentos à desembargadora Clarice, meu agradecimentos, como coordenador do programa, por ela vir pessoalmente prestigiar e participar, pelo apoio institucional que ela tem dado a esse programa, que é muito importante para todos nós”.
 
Antonio Joaquim destacou ainda que a transparência no setor público é um instrumento de cidadania, auxílio ao controle social e consolidação da democracia, além de ser uma exigência legal. “A Lei de Acesso à Informação está em vigência como dispositivo da Constituição federal, o artigo 5º da Publicidade. E é fundamental! A democracia necessita do máximo de transparência na gestão pública”, comentou.
 
Para o coordenador de Auditoria Interna do TJMT, Wellington Corrêa, o percentual de 92,75% de transparência, atingido pelo Tribunal, demonstra que a instituição está entre as melhores do estado e traz o incentivo para alcançar o selo diamante, conferido às instituições que atingem acima de 95% de pontuação. “Representa um termômetro pra gente, onde precisamos melhorar. Deve ser entendido que a transparência não é para o Poder Judiciário, a transparência é para o público. Então nós precisamos internalizar onde precisamos melhorar para que a transparência efetivamente aconteça dentro do Poder Judiciário”, afirmou.
 
Saiba mais sobre o certificado de qualidade de transparência – De acordo com o auditor do TCE-MT e coordenador técnico do Programa Nacional de Transparência Pública, Volmar Bucco Júnior, o programa avaliou 288 portais da transparência do estado, relativos ao Governo do Estado, Poder Judiciário, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, Tribunal de Contas do Estado, Prefeituras e Câmaras dos 141 Municípios. Desses, apenas 45 obtiveram a certificação de qualidade, que é dividido da seguinte forma: selo prata para quem atingir 75%, selo ouro para quem atingir 85% e selo diamante para quem atingir 95%.
 
A certificação, conferida pela Atricon, em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo TCE, leva em conta 239 critérios, com base em legislações como Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), leis de ouvidoria e boas práticas. Os itens de avaliação são divididos entre essenciais, obrigatórios e recomendados. “O Programa tem caráter pedagógico, orientador e não objetiva sancionar. O objetivo é elevar o nível da qualidade das informações”, explica Volmar Bucco Júnior.
 
 
ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Desembargadora Clarice Claudino, conselheiro de contas Antonio Joaquim e coordenador de Auditoria Interna do TJMT Wellington Corrêa posam para a foto, sorrindo e segurando o troféu e o certificado de transparência – selo Ouro.
 
Celly Silva/ Fotos: Celly Silva e Anderson Lobão
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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