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Cuiabá

Prefeito de Cuiabá nomeia 187 candidatos do cadastro reserva do concurso público da Educação

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A Prefeitura de Cuiabá publica na Gazeta Municipal nº 749 que circula nesta quarta-feira (22), nas páginas 03 e 04 e da página 06 a 15, os atos de nomeação e convocação para posse de 187 candidatos do cadastro reserva do Concurso Público de 2019 da Educação. Os candidatos nomeados irão ocupar os cargos de Professor Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor de Inglês, Técnico de Administração Escolar (TAE), Técnico em Nutrição Escolar (TNE), Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico de Nível Superior (TNS) – Engenheiro Sanitarista e Técnico de Nível Superior (TNS) – Fonoaudiólogo.

Os candidatos convocados para nomeação e posse deverão entregar a documentação na Coordenadoria Técnica de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação em um prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação da nomeação.

A Secretaria Municipal de Educação orienta os candidatos a acessarem os documentos publicados, onde estão detalhados os prazos e outras informações importantes.

Os candidatos nomeados que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Coordenadoria Técnica de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação pelo telefone 3645 6531.

Concurso Público da Educação

O Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação ofereceu 2.002 vagas de níveis médio e superior. Todos os candidatos aprovados já foram convocados.

Em julho de 2022, em favor da população e após um estudo técnico da equipe da Secretaria de Educação, o prefeito Emanuel Pinheiro prorrogou por mais dois anos, a partir do dia 02/07/2022, a vigência do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação.

O prazo estendido até 02/07/2024, teve como objetivos receber mais trabalhadores a fim de qualificar e melhorar o serviço público, e por uma educação pública mais humanizada para os mais de 57 mil estudantes atendidos pela da rede pública municipal de Cuiabá.

Confira anexo os Atos de Nomeação e Posse.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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