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MATO GROSSO

Operação Héracles cumpre 75 ordens judiciais contra envolvidos com tráfico de drogas

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou nesta quarta-feira (22.11) a Operação Héracles para o cumprimento de 75 ordens judiciais, entre prisões e buscas, contra integrantes de uma associação criminosa envolvida com o tráfico de drogas na região de Paranatinga.

Os 36 mandados de prisões e 39 de buscas e apreensões são cumpridos em seis cidades de Mato Grosso: Arenápolis, Barra do Garças, Cuiabá, Paranatinga, Rondonópolis e Várzea Grande.

Participam da operação em torno de 100 policiais civis das Diretorias do Interior, Metropolitana e de Atividades Especiais.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, Eric Martins, os alvos da operação respondem a crimes como associação para o tráfico de drogas, corrupção de menores, tráfico de drogas e integração de organização criminosa.

As investigações iniciaram em março deste ano após a apreensão de um adolescente envolvido com o tráfico de entorpecentes em Paranatinga.

Balanço parcial

Até o momento, as equipes policiais cumpriram 21 prisões, entre elas a apreensão de um adolescente. Durante as buscas foram apreendidos nos endereços dos alvos cinco armas de fogo, dois quilos de entorpecentes e R$ 45 mil reais. Cinco pessoas foram presas em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

Nome da operação

Héracles é o nome do herói grego que os romanos chamavam de Hércules. Na mitologia grega, ele é filho de Zeus e de uma humana, a rainha Alcmena. Ainda bebê, foi profetizado que Héracles livraria o mundo e os mares de muitos monstros e venceria os gigantes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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