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MATO GROSSO

Turma Recursal julga procedente indenização em favor de zelador de condomínio de luxo em Cuiabá

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Primeira Turma Recursal, julgou procedente uma ação de Indenização por Dano Moral que apontava ofensas racistas, ameaças e tentativa de prejudicar a vítima em seu ambiente de trabalho. A ação foi movida pelo zelador de um condomínio de alto padrão, localizado na avenida Presidente Marques, em Cuiabá, contra um médico e sua mulher, moradores do local. O casal foi condenado a pagar o valor de R$ 5 mil, acrescido de correção monetária pela variação do INPC.
 
Em seu voto, que foi seguido por unanimidade, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, considerou que a “comprovação das agressões verbais praticadas pelos acusados, chegando ao ponto de requerem a demissão da vítima, devem os mesmos ser responsabilizados pelos danos decorrentes daquelas ofensas, indenizando a parte recorrente.”
 
O caso – De acordo com o processo, a vítima (zelador) contou que em 05 de junho de 2017 estava realizando as marcações das garagens do edifício e havia a necessidade de retirada do veículo dos moradores. O homem discordou das dimensões que a garagem seria pintada e começou a proferir uma série de xingamentos, ofensas e injúrias contra o zelador e sob o argumento de que seria médico no Pronto Socorro de Cuiabá, o ameaçou dizendo que caso sofresse algum acidente poderia “cair em suas mãos” e com isso “se dar mal”.
 
O zelador alegou que as palavras do recorrido lhe deixaram com receio vez que tinha um procedimento cirúrgico agendado para o dia 24 de julho de 2017 e que, qualquer complicação poderia ser necessário o seu encaminhamento ao Pronto Socorro de Cuiabá.
 
Ele disse também que a esposa do médico o ofendeu se referindo a ele como “racinha” em virtude de sua aparência ameríndia descendente de etnia indígena Bororo. Ele disse também que não respondeu a nenhum xingamento.
 
A vítima apresentou testemunha que presenciou os fatos e provas de que o casal tentou prejudica-la em seu ambiente de trabalho solicitando junto à administração do condomínio a troca imediata do zelador ou o seu afastamento.
 
Ainda de acordo com o processo, após a realização de reunião com os condôminos, na qual foram ressaltadas as qualidades do zelador, que trabalha no condomínio há mais de 25 anos, deliberaram pela manutenção do contrato de trabalho.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

‘Justiça em Estações Terapêuticas e Preventivas’ garante tratamento humanizado a dependente químico

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Criado em 2013, o programa ‘Justiça em Estações Terapêuticas e Preventivas’, desenvolvido pelo Jecrim de Várzea Grande e parceiros, serviu de inspiração para o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, criar a portaria n.º 3/2024. O regulamento prevê um protocolo de atendimento humanizado a quem portar cannabis sativa para consumo pessoal. O objetivo é acolher quem usa a substância e também seus familiares, conforme as necessidades apresentadas.  
 
A medida atende ao Tema 506 do Supremo Tribunal Federal (STF), que orienta para a aplicação de advertência e/ou medidas educativas, a quem estiver de posse de até 40g ou 06 plantas fêmeas de cannabis sativa. 
 
“O Justiça em Estações Terapêuticas e Preventivas foi catalogado exatamente nesse sentido. É exatamente pensar todo o sistema de atendimento, não só a pessoa dependente química, mas aos familiares. Sabemos haver um impacto direto na vida da família em decorrência da dependência química”, explica a juíza Amini Haddad Campos, idealizadora do programa. 
 
A partir da portaria n.º 3/2024, o modelo iniciado em Várzea Grande poderá ser replicado em todo o Estado. Uma estrutura que estará no escopo das opções de decisão para os magistrados dos juizados especiais criminais poderão trabalhar.  
 
“Por determinação do STF, os juizados especiais criminais serão os responsáveis pelo julgamento das condutas classificadas com porte de drogas sem autorização para consumo. No entanto, não tínhamos um procedimento regulamentado em lei, então propomos criamos um roteiro, conforme as diretrizes apontadas na decisão do STF: um atendimento acolhedor e humanizado”, recorda o juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande (Jecrim). O magistrado e o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior são autores da proposta que deu origem à portaria.  
 
A normativa dá caminhos aos magistrados que poderão recomendar encaminhamentos à saúde pública; cursos de capacitação para reinserção ao mercado de trabalho, dentre outros. 
  
Em Várzea Grande, após as audiências, os usuários são encaminhados ao Núcleo Psicossocial Atendimento Humanizado.   “Caso essa pessoa compareça, terá todo acolhimento necessário e isso inclui seus familiares. São várias as situações: pode ser uma mãe que está usando droga e os filhos estão um pouco a mercê, precisamos pensar em quem cuidará dessas crianças e tratar essa mãe. Pode ser um pai desempregado, que será encaminhado para algum curso profissionalizante e inserido no mercado de trabalho. A partir dai entram as parcerias e programas”, descreve o juiz Hugo Silva.  
 
Uma dos programas é o ‘Estações Terapêuticas e Preventivas, que nasceu da parceria entre o juizado Especial Criminal do Município, o próprio Município e o Centro Universitário Univag. “É uma satisfação saber que um projeto como esse que ampara vidas, familiares, que sofrem em decorrência de uma condição de dependência química, poderá ser replicado conforme a realidade de cada município. A partir desses perfis, surgem as parcerias e seja construída uma rede pensada para a assistência e atendimento familiar.  Esta é uma abordagem benéfica para toda a comunidade”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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