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MIRASSOL

Rapaz de 32 anos e mais 8 morrem de Covid-19 em MT

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta quinta-feira (17.03), 720.078 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 14.838 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.

Nas últimas 24 horas, foram notificadas 9 mortes e 512 novas confirmações de casos de coronavírus no Estado. Entre as vítimas, está um rapaz de 32 anos, morador de Cuiabá.

Dos 720.078 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 1.659 estão em isolamento domiciliar e 702.972 estão recuperados.

Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 69 internações em UTIs públicas e 33 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 25,26% para UTIs adulto e em 7% para enfermaria adulta.

Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (127.907), Várzea Grande (52.220), Rondonópolis (43.702), Sinop (33.557), Tangará da Serra (23.077), Lucas do Rio Verde (22.618), Primavera do Leste (21.726), Sorriso (21.574), Cáceres (16.749) e Barra do Garças (13.907).

Cenário Nacional

Na quarta-feira (16.03), o Governo Federal confirmou o total de 29.478.039 casos da Covid-19 no Brasil e 655.940 óbitos oriundos da doença. Até o fechamento deste material, o Ministério da Saúde não divulgou os dados atualizados desta quinta-feira (17.03).

Recomendações

Já existem vacinas para prevenir a infecção pelo novo coronavírus, mas ainda é importante adotar algumas medidas de distanciamento e biossegurança.

Os sites da SES e do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca da Covid-19. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.

O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo vírus. Entre as medidas estão:

– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;

– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

– Evitar contato próximo com pessoas doentes;

– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;

– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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