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MATO GROSSO

Polícia Militar orienta competidores que irão participar da 23ª edição da Corrida Homens do Mato

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A Polícia Militar de Mato Grosso realiza neste sábado e domingo (18 e 19.11) a 23ª edição da Corrida Homens do Mato, em Cuiabá. As largadas e chegadas serão no Quartel do Comando-Geral da PMMT, nas categorias infantis e adultos.

A organização do evento orienta os participantes a chegarem com antecedência ao local da concentração do evento e que evitem o deslocamento pela Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nas proximidades do Quartel do Comando-Geral, uma vez que a avenida faz parte do percurso da prova.

Os organizadores reforçam que, para a prova geral de domingo (19), as vias que compõem o trajeto da prova de 10 km e 5 km, no trechos da Avenida do CPA, Centro Político Administrativo, Detran-MT, Parque das Águas e Tribunal Regional do Trabalho (TRT), estarão parcialmente interditadas pelo Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) e Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), no período das 6h às 10h.

A entrega dos kits de prova está acontecendo no Museu da Polícia Militar, na Praça das Bandeiras, até a véspera da prova, no sábado. Para os kits infantis, a retirada se encerra no sábado, às 11h, e das categorias adulto e PCDs, às 18h.

No sábado (18), crianças de quatro a 12 anos participam da Corrida Kids, a partir das 16h, com percursos especiais, dentro do Comando-Geral da PMMT.

Já no domingo (19), os adultos participam da corrida oficial, com largadas a partir de 6h50, em percursos de 5 e 10 km.

Durante as corridas, haverá distribuição de água aos participantes, em alguns pontos do percurso, além da escolta com batedores e ambulâncias para garantir a segurança e toda a assistência necessária aos competidores.

Para mais informações, clique aqui.

Serviço

Corrida Homens do Mato Kids
Data: 18/11 (sábado), às 16h
Local: Quartel do Comando-Geral da PMMT, Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 6135, bairro Jardim Novo Paraíso, Cuiabá

Corrida Homens do Mato Adulto e PCDs
Data: 19/11 (domingo), às 6h50
Local: Quartel do Comando-Geral da PMMT, Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 6135, bairro Jardim Novo Paraíso, Cuiabá

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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