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Cuiabá

Parceria inovadora fortalece mecanismos para captação de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deu um passo significativo em direção ao fortalecimento das ações em prol dos direitos infantojuvenis ao estabelecer uma parceria estratégica de cooperação científica, tecnológica e de inovação com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por meio da Faculdade de Economia e Instituto de Computação.

O principal objetivo dessa colaboração é impulsionar os mecanismos de captação de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança. “A união entre o CMDCA e a UFMT busca explorar novas abordagens, tecnologias e práticas de gestão financeira, alinhadas aos princípios da responsabilidade social e transparência”, disse a presidente do CMDCA, Cristiane Almeida.

Os recursos resultantes dessas iniciativas serão direcionados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e ficarão sob a gestão da Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, em um orçamento próprio. “Essa parceria vai além do fortalecimento da captação de recursos pois, promove o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre a academia e a gestão pública, o que vem a fortalecer os projetos e ações executados pelo município”, ressaltou a secretária.

A presidente define a parceria como um marco na busca por soluções sustentáveis para o financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança, utilizando a experiência acadêmica como forma inovadora de desenvolver estratégias eficazes de captação de recursos. “Além disso, aperfeiçoa o processo de trabalho do Conselho, ampliando a arrecadação via doações de pessoas físicas e jurídicas”, salientou.

As doações ao FMDCA estão legalmente previstas na Lei n.º 8.069/90 (ECA) e nos artigos 98 e 99 do Decreto n.º 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), sendo totalmente restituídas após a declaração de ajuste, limitado à 6% do imposto devido se a doação for realizada no ano calendário ou 3% se for doada na declaração de ajuste.

“Quanto as destinações por empresas, a legislação prevê que as pessoas jurídicas submetidas ao regime tributário do Lucro Real podem destinar 1% do seu Imposto de Renda devido ao FMDCA. O montante transferido ao fundo será deduzido do imposto a recolher para ao Tesouro da União”, explicou o contador público da Secretaria Municipal de Fazenda, Douglian Neves da Silva.

A equipe de extensionistas da UFMT está desenvolvendo um plano de ação para auxiliar os contribuintes no preenchimento da declaração de ajuste anual de imposto de renda, serviço que será gratuito e disponibilizado a partir de março de 2024.

O projeto de extensão em cooperação com o CMDCA tem três objetivos fundamentais: ampliar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio de campanhas publicitárias e esclarecimento, sugerir ações de aperfeiçoamento da gestão do CMDCA e capacitar organizações civis na elaboração, execução, controle e prestação de contas de projetos sociais.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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