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Cuiabá

Cuiabá aplica em Saúde 11% a mais que o mínimo constitucional obrigatório

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A Emenda Constitucional (EC) 29/2000 estipula os percentuais mínimos a serem destinados a ações e serviços públicos de saúde. Conforme essa emenda, os municípios são obrigados a destinar anualmente, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos para ações e serviços públicos de saúde, enquanto cabe aos estados o percentual de 12%. O percentual aplicado por Cuiabá vai bem além do que o mínimo estipulado: até outubro deste ano, foi aplicado 25,06% das receitas oriundas dos impostos recolhidos pela capital e a projeção é que até dezembro o número chegue a 25,85%.

Na proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA para 2024, realizada em consonância com os valores arrecadados e projeção de 2023, está prevista a aplicação de 25,95% das receitas na saúde, o que corresponde a uma porcentagem maior do que o já aplicado e projetado para o ano de 2023. De acordo com um estudo feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em geral os gastos municipais com saúde ultrapassam em 7,27% o percentual mínimo obrigatório. Cuiabá investe quase 11% além do mínimo obrigatório.

Conforme divulgado pela imprensa, o Gabinete de Intervenção declarou que a Prefeitura de Cuiabá reduziu mais de 600 milhões do orçamento da saúde para o exercício de 2024. Todavia, a declaração não é verdadeira, pois o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2024 enviada para a Câmara Municipal de Cuiabá, prevê aplicação de 25,95% da receita de impostos projetados em ações e serviços públicos de saúde, totalizando um orçamento para a saúde de 1,5 bilhões.

Ocorre que o Gabinete de Intervenção elaborou e enviou ao executivo municipal, proposta de 2,1 bilhões de reais, sendo 941 milhões com recursos próprios. Neste patamar seria necessário a Prefeitura destinar 43,76% de toda sua receita para saúde. Este número é surreal e demonstra o total desconhecimento por parte do gabinete de intervenção em relação ao orçamento da Prefeitura, pois este montante proposto inviabilizaria quase a totalidade das demais ações realizadas por outras pastas em benefício do cidadão, como, pagamento de folha e encargos, pagamento da dívida fundada, transporte coletivo, limpeza urbana e manutenção da cidade.

Por outro lado, na proposta apresentada pela intervenção para o exercício de 2024, há uma previsão de redução de 78 milhões nos repasses oriundos do governo estadual. Tal redução causa estranheza, considerando que pela decisão judicial a intervenção vai até 31/12/2023, voltando a ser gerida pelo Município, com menos recursos do estado, como sempre.

Outro equívoco cometido pela intervenção foi que, na proposta feita por eles, foi incluída a indicação de insuficiência financeira como fonte de recursos próprios para quitar os restos a pagar. No entanto, é importante destacar que as despesas registradas como restos a pagar já foram devidamente processadas (empenhadas) em exercícios anteriores. Portanto, não há necessidade de incluir sua previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 para abertura de novos créditos orçamentários para despesas inscritas em restos a pagar.

Em suma, constata que a intervenção procura aumentar os gastos em saúde sacrificando cada vez mais os recursos próprios do Município, que já aplica quase o dobro do limite constitucional determinado, ao passo que o governo do estado, conforme dados extraídos do SIOPS, esforça-se para aplicar o mínimo exigido de 12%, necessitando escrever valores em restos a pagar não processados (despesa não realizada) para alcançar o percentual exigido.

Desta forma seria muito fácil administrar, solicitando mais orçamento conforme se apresenta as demandas e dificuldades, que no caso da saúde pública são praticamente infinitas, sem se preocupar com as fontes de financiamentos que são sempre limitadas e escassas. Todavia, fazer gestão pública, exige muito mais que isso, necessita saber administrar, assumir riscos em prol do estado, e ainda gerar resultados com os recursos sempre insuficientes.

Segue abaixo quadro demonstrando os valores citados:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Rede pública de Cuiabá disponibilizará 4.674 vagas para crianças em idade de creche

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A Prefeitura de Cuiabá abre no período de 5 a 8/11, às 8h, no Portal Matricula Web, o período de solicitação de matrículas, ano letivo 2025, para estudantes novos na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses. De acordo com o calendário, nos dias 5 e 6/11, para unidades educacionais localizadas nas Regionais Norte e Leste e nos dias 7 e 8/11, para as unidades educacionais localizadas nas Regionais Sul e Oeste. Para 2025 serão disponibilizadas 4.674 vagas.

Por meio do link Matrícula Web, no site da Prefeitura de Cuiabá, pais ou responsáveis poderão solicitar matrícula para as unidades de Creche, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), Centros Educacionais Infantis Cuiabano (CEIC) e Centro Emergencial de Educação Infantil – Portal da Fé, conforme as vagas disponíveis.

Os pais ou responsáveis devem estar atentos ao calendário e, ao solicitar a matrícula, deverão obrigatoriamente informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da criança.

A secretária Municipal de Educação, Edilene de Souza Machado disse que a Matrícula Web permite maior transparência e facilita o planejamento do atendimento à demanda por vagas, de acordo com as regionais, nas unidades da rede pública municipal. “A partir da implementação, ano a ano, estamos aperfeiçoando a Matrícula Web, para que possamos atender com mais efetividade e transparência, a demanda da população por vagas nas unidades educacionais do Município”, disse Edilene Machado.

Matricula WEB

Criada no primeiro mandato da gestão Emanuel Pinheiro, a Matrícula Web é uma ferramenta intuitiva e cada vez mais transparente e segura.

Para tirar dúvidas, os pais ou responsáveis podem utilizar os telefones (65) 3645 6560, (65) 3645 6571 e (65) 3645 6500, no horário de expediente.

Durante o período de solicitação de matrícula, estará funcionando ponto de apoio no Centro de Formação da Escola Cuiabana (CFEC).

Classificação

Depois que os pais ou responsáveis fizerem a solicitação de matrícula, com inserção das informações no portal, a Comissão Permanente de Organização da Demanda Escolar (CPODE) fará a análise dos cadastros para confirmar as solicitações que serão atendidas de imediato, conforme os critérios estabelecidos no Decreto Nº 9.711 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a realização de matrículas em unidades que atendem crianças em idade de creche.

A secretária adjunta de Educação, Débora Marques Vilar alertou os pais ou responsáveis para que fiquem atentos às datas, horários, prazos e documentos necessários e, em especial, as datas em que o link do Matrícula Web estará disponível, respeitando o cronograma por regional.

“É importante destacar que a prioridade do poder público municipal é atender as crianças com deficiência, as beneficiárias do Programa Bolsa Família, do governo federal, e as de baixa renda familiar, nessa ordem. O critério de desempate é a distância da residência da família em relação à unidade educacional”, lembrou Débora Marques Vilar.

As solicitações de matrícula que extrapolarem o número de vagas disponíveis automaticamente farão parte da lista sequencial de crianças aguardando vaga para atendimento futuro.

A listagem com a classificação final será publicada no dia 09/12/2024, no site da Prefeitura de Cuiabá.

Efetivação da matrícula

Os pais ou responsáveis cujas solicitações de matrículas forem atendidas de imediato (classificados) deverão comparecer, com documentos pessoais e da criança, na unidade de inscrição, no período de 10 e 12/12/2024, no horário de atendimento, para efetivar a matrícula. A matrícula só será efetivada após a comprovação da veracidade das informações cadastradas.

O não comparecimento nesse prazo resultará na desistência da solicitação de matrícula.

Serviço

MATRÍCULA WEB

https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/login/

Alunos novos na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses – Educação Infantil

Data: 05 a 08/11/2024

– Dias: 05 e 06/11/2024

– Hora: das 08h às 23h59

– Unidades Educacionais das Regionais Norte e Leste

– Dias:07 e 08/11/2024

– Hora: das 08h às 23h59

– Unidades Educacionais das Regionais Sul e Oeste

Divulgação da classificação no site da Prefeitura de Cuiabá – Matrículas atendidas: 09/12/2024

Confirmação de Matrícula nas unidades educacionais: 10 e 12/12/2024 (apresentação de documentos presencialmente nas unidades educacionais)

Telefones para orientação e esclarecimento de dúvidas: (65) 3645 6560, (65) 3645 6571 e (65) 3645 6500, no horário de expediente.

Ponto de apoio: Centro de Formação da Escola Cuiabana (CFEC)

Av. Beira Rio Sul, 3001, bairro Jardim Europa

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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