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MATO GROSSO

Projeto Nosso Judiciário encerra temporada de palestra 2023 na Escola Porfiria Paula de Campos

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Levar informação e conhecimento para estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública e privada sobre direitos e deveres do cidadão na sociedade é a missão projeto ‘Nosso Judiciário’ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que realizou a última palestra de 2023, na última sexta-feira (10 de novembro), para 100 estudantes da Escola Estadual Porfiria Paula de Campos, em Várzea Grande. 
 
A palestra interativa, no formato bate-papo, ministrada pelo servidor do TJMT, Neifi Feguri, transmitiu aos alunos ensinamentos sobre diversos casos do cotidiano; cyberbullying, injúria racial, importunação sexual, omissão de socorro, direitos do consumidor, falsificação de documentos, tráfico de drogas e crimes ambientais.  
 
“Estamos aproximando o judiciário e informando quais são os caminhos certos para resolver os seus conflitos e problemas. Hoje, estamos aqui realizando o nosso papel, ensinado para esses estudantes o que é, o que faz um juiz, o que faz um desembargador, é importante que eles tenham este conhecimento”, declarou o técnico judiciário Neif Feguri Neto, um dos idealizadores do programa Nosso Judiciário.  
 
No encontro, cada aluno recebeu, gratuitamente, uma cartilha do TJMT. O exemplar, intitulado ‘Como funcionam os Juizados Especiais’, possui 15 páginas com texto e ilustração explicando os seguintes temas: O que é um Juizado Especial? Juizado Especial Cível, Exemplos de causas nos Juizados Especiais Cíveis, Como entrar com uma ação no Juizado Especial Cível?, Etapas do processo, Juizado Especial Criminal e Penas aplicadas pelos Juizados Especiais Criminais. 
 
O estudante Gabriel Henrique Rodrigues da Silva, do 7° ano, destacou que nunca teve informações sobre o Poder Judiciário.  “É a primeira vez que eu assisto uma palestra sobre Justiça, tive muito conhecimento, foi muito importante para os estudantes da nossa escola”. 
 
A diretora da Escola Estadual Porfiria Paula de Campos, Kivia Botelho Moreira, confirma que a presença do TJMT dentro das escolas, contribui com o processo de formação dos estudantes que não sabem sobre o papel da justiça. Ela também destacou sobre a importância das práticas realizadas pela justiça restaurativa nas unidades escolar.   
 
“ Eu gostaria de agradecer a presença do projeto Nosso Judiciário”! Hoje, muitos alunos não conhecem o Poder Judiciário, mas com essa palestra eles puderam ter este discernimento dos seus direitos e deveres. Aqui na escola também temos outras problemáticas como atrito entre alunos, mas a metodologia da justiça restaurativa do judiciário, com os ‘Círculos de Construção de Paz, está ajudando a minimizar esses conflitos preparando esses estudantes para a vida”, declarou a diretora. 
 
De acordo com dados de balanço do projeto “Nosso Judiciário”, somente em 2023, foram realizadas 17 visitas em escolas de Cuiabá e Várzea Grande, totalizando 3 mil alunos que participaram das palestras. Além disso, em 9 anos de existência desta ação de conhecimento, está na 130° edição, totalizando 30.255,00, que aprenderam sobre os seus direitos, deveres na sociedade e o papel do Poder Judiciário.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto 1: Mostra três turmas de 100 alunos sentados na arquibancada da quadra da escola. Eles estão com uniforme de cor azul, e lendo a cartilha do projeto. Na frente deles está o palestrante. Ele é branco, cabelos pretos lisos, usa camisa branca e calça preta. Foto 2: os alunos sentados na arquibancada recebendo a cartilha do projeto Nosso Judiciário. Foto 3: A diretora da escola concedo entrevista para TV Justiça. Ela é negra de pele clara, cabelos lisos de cor preta, está vestido uma camiseta de estampa azul com amarela.
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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