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Cuiabá

Segunda edição da Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher começa nesta terça-feira (7)

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A Secretaria Municipal de Educação realiza de 7 a 10 de março, em parceria com a Secretaria da Mulher, a 2ª Edição da Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher. A ação realizada por meio do Projeto Mãos Amigas-Fazendo Escola vai envolver cerca de dois mil e quinhentos profissionais da Educação, quatro mil estudantes na faixa etária de 6 a 15 anos, de quatro unidades educacionais da rede pública municipal de Educação e a comunidade.

A secretária Municipal de Educação, Edilene de Souza Machado, explicou que nesta edição será dada continuidade as ações que tem como base a Lei nº 14.164/2021, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher. “Os conteúdos relacionados aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos. E, durante a Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher, queremos integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência”, destacou a secretária Municipal de Educação, Edilene de Souza Machado.  

A secretária da Mulher, Cely Almeida, falou sobre os objetivos da ação. “Cuiabá avança cada dia mais no combate à violência contra mulher e o Projeto Mãos Amigas nas escolas esta levando a capacitação aos profissionais da educação bem como informação à comunidade escolar para sensibilizá-los e torná-los agentes multiplicadores”, disse a secretária da Mulher, Cely Almeida.

Programação

A Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher terá início no dia 07 de março, às 08:30h, na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Henrique da Silva Prado, localizada no bairro Areão, na Regional Leste da Capital, com a presença de autoridades, da comunidade escolar, gestores das unidades educacionais da região e sociedade em geral.

Na quarta-feira (8), às 8h30, Dia da Mulher, a Semana Escolar prossegue com atividades na EMEB Pedrosa Morais e Silva, no Bairro Novo Paraíso, na Regional Norte. Na quinta-feira (9), também às 8h30 o evento será na EMEB Senador Darcy Ribeiro, no Bairro Jardim Industriário I, na Regional Sul e no dia 10, no mesmo horário, na EMEB Prof. Francisval de Brito, no Bairro Coophamil, na Regional Oeste.

SERVIÇO:

Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher – Projeto Mãos Amigas

Data: 7 a 10/03/2023

Abertura

Dia: 7/03/2023

Hora: 8h30

Local: Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Henrique da Silva Prado

Rua Castro Alves, Nº 400, bairro Areão.

 

 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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