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MATO GROSSO

Mapa de áreas legais é apresentado em audiência para autocomposição

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Dados apresentados ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nesta sexta-feira (10),  revelam a existência de 19 ocupações legais no Parque Serra Ricardo Franco com títulos emitidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) com áreas que variam de 3.4 mil a 10 mil hectares.

O mapa foi entregue ao Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA), durante audiência pública que discutiu as medidas adotadas pelo Estado visando ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que trata da regularização da unidade de conservação.

Participaram da discussão, o procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe; as promotoras de Justiça Ana Luíza Avila Peterlini e Maria Fernanda da Costa; o promotor de Justiça que atua em Vila Bela da Santíssima Trindade, Samuel Telles Costa; o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia; o presidente do Intermat, Francisco Serafim de Barros; e o procurador do Estado, Laerte Jaciel Scalco e o assessor parlamentar da AL/MT, Elton Garcia.

Segundo a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, na próxima terça-feira (14), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente deverá apresentar ao Núcleo de Autocomposição o plano de manejo e informações sobre a conclusão do diagnóstico fundiário do Parque Estadual. O TAC prevê também a realização de georreferenciamento, adoção de medidas relacionadas à desocupação de áreas irregulares, entre outras providências.

O Ministério Público já ingressou com mais de 40 ações judiciais em defesa do Parque Estadual Serra Ricardo Franco. Entre peças processuais e outras manifestações já foram realizadas mais de 200 atividades.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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