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Cuiabá

Fórum Pró-Ferrovia e Comissão Especial buscam garantir cumprimento do contrato da Ferrovia Estadual em Cuiabá até 2025

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Membros do Fórum Pró Ferrovia, liderado pelo secretário Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Francisco Vuolo, o deputado estadual Carlos Avalone e representantes da Comissão Especial formada por deputados estaduais reuniram-se na manhã desta quinta-feira, na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB para debaterem sobre as obras que estão em andamento pela empresa Rumo Logística da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo, especificamente o trecho entre Juscimeira até Cuiabá.

A maior preocupação das entidades que integram o Fórum e da Comissão Especial de deputados é em relação ao cumprimento do contrato, que prevê até 2025 a ferrovia para Cuiabá. Apesar de já ter protocolado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente o desenho do traçado e o local de implantação do terminal ferroviário em Cuiabá, a empresa ainda não solicitou as licenças ambientais para o trecho que chegará à capital, apenas as autorizações ambientais para os segmentos que vão de Rondonópolis a Campo Verde.

“Estamos prestes a ter um plano diretor aprovado, no qual a ferrovia já está incluída. O contrato prevê a chegada em 2025, e consideramos crucial planejar para os próximos anos, reconhecendo o impacto da ferrovia como um instrumento intermodal. O Fórum está atento a esse processo. O prefeito Emanuel Pinheiro prioriza esse tema, ciente de seu impacto não apenas na capital, mas nos municípios vizinhos, promovendo atração de indústrias, geração de empregos e fomento da economia”, disse Vuolo.

Entre as deliberações, ressaltaram primeiramente a importância da presença da diretoria da RUMO para se manifestar oficialmente sobre o cumprimento do contrato, especialmente em relação ao terminal no município de Cuiabá. Também foi enfatizada a necessidade da participação do Estado no processo decisório, uma vez que o contrato foi firmado entre o Estado e a concessionária. Além disso, as entidades que compõem o Fórum colocaram-se à disposição para subsidiar a Comissão de Deputados, visando decisões assertivas.

Ao fim da reunião, Ronilson Rondon, presidente da Comissão de Direito da Infraestrutura da OAB-MT, delineou os próximos passos a serem seguidos. A Comissão da OAB ficará encarregada de realizar uma análise contratual abrangente, apresentando prazos iminentes para o fórum e para a própria comissão, visando agilidade no processo. Simultaneamente, as entidades envolvidas deverão encaminhar seus escrutínios para o fórum, a fim de consolidar documentação que será repassada à comissão. Este material conterá as ponderações das entidades sobre a premência e as consequências do atraso da ferrovia em Cuiabá. Além disso, serão enviados expedientes para entidades-chave, como Rumo, Ager, Sinfra e Sema, solicitando esclarecimentos detalhados sobre o andamento do projeto e medidas para mitigar impactos. As entidades destinatárias dos expedientes deverão se manifestar, proporcionando uma compreensão mais clara da situação. Esses encaminhamentos visam obter informações cruciais para embasar decisões futuras e agir de maneira eficiente diante da complexidade do cenário apresentado”, complementou.

Comissão Especial

A Comissão Especial da Assembleia Legislativa é composta pelos deputados estaduais Júlio Campos, Juca do Guaraná, Wilson Santos, Cláudio Ferreira e Max Russi. Os suplentes são os deputados Dilmar Dal Bosco, Thiago Silva, Lúdio Cabral, Elizeu Nascimento e Fabio Tardin.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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