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MATO GROSSO

TJMT lança projeto que busca maior aproximação com sociedade, magistrados e servidores das comarcas

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso prepara um projeto que vai percorrer as comarcas do Estado, a fim de promover maior integração e aproximação com a sociedade e também com o público interno, formado por magistrados e servidores. Trata-se do projeto ELO que, em maio deste ano, deve aportar nas comarcas que integram os polos de Alta Floresta e Sinop.
 
A aproximação e o acolhimento aos cidadãos e ao público interno são prioridades da gestão “Semear a Paz. Fortalecer a Justiça”, liderada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
A primeira reunião de alinhamento do projeto ELO foi realizada na manhã desta segunda-feira (06/03), com a participação da Presidente do Tribunal, desembargadora Clarice Claudino, da Vice-Presidente, desembargadora Maria Erotides Kneip, do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, e do presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), desembargador Mário Kono.
 
“O Projeto ELO é um trabalho de integração e colaboração, que só pode ser realizado com a participação de todas as áreas do Tribunal. Por isso, é fundamental que todos estejam alinhados e engajados em prol do objetivo do projeto e da promoção da justiça e da paz social”, destacou a desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
Integram o polo de Alta Floresta as comarcas de Apiacás, Paranaíta, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Peixoto de Azevedo e Matupá. E o polo de Sinop é composto pelas comarcas de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Cláudia, Terra Nova do Norte, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Vera e Tapurah.
 
O projeto prevê a oferta de capacitação para servidores(as) e magistrados(as), serviços judiciais à sociedade, mutirões e demais ações que facilitem o acesso à Justiça e à cidadania. Durante o ELO o Judiciário também se reunirá com a Ordem dos Advogados do Brasil e com os prefeitos dos municípios envolvidos, para discutir melhorias na prestação de serviços e projetos conjuntos em benefício das comunidades locais.
 
Para desenvolver a ação, além da Presidência do TJMT as áreas envolvidas são: a Vice-presidência; Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ); Diretoria-Geral do TJMT, Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), Escola dos Servidores, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Departamento Gráfico e Coordenadorias de Comunicação, Tecnologia da Informação (TI) e Planejamento (Coplan).
 
Também participaram da reunião os juízes auxiliares Agamenon Alcântara Moreno Júnior (coordenador do projeto), Tulio Duailibi Alves Souza, Paulo Márcio Carvalho, Gerardo Humberto Alves da Silva, Christiane da Costa Marques Neves e Emerson Luís Cajango, além dos coordenadores do Tribunal de Justiça. Tribunal de Justiça.
 

Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.

Descrição de imagens: foto retangular colorida da mesa de reunião com os participantes do encontro. A desembargadora presidente segura o microfone.
 
Alcione dos Anjos/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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