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MATO GROSSO

Juiz Elmo de Moraes: vem aí a 29ª edição do Por dentro da Magistratura

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Nesta sexta-feira (10 de novembro) vai ao ar a 29ª edição do programa Por dentro da Magistratura, uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). O entrevistado é o juiz Elmo Lamoia de Moraes, titular da Quarta Vara Criminal da Comarca de Cáceres.
 
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, o magistrado é mestre em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e especialista em Direito Civil e Direito Penal. Também é graduado em Tecnologia em Gestão Pública pela Universidade Estadual de Minas Gerais.
 
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Elmo é membro titular eleito do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, membro da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas, além de integrar o Grupo de Estudos da Magistratura e o Grupo de Pesquisa sobre a Lei de Drogas.
 
Desde que tomou posse, em setembro de 2016, já atuou nas comarcas de Vila Bela da Santíssima Trindade, Pontes e Lacerda, Juara e Cáceres. Ele é titular da Vara Regional de Repressão ao Tráfico. Na entrevista, ele fala sobre diversos assuntos, como o combate ao tráfico de drogas, o papel do juiz nos tempos atuais, o envolvimento com questões sociais, entre outros.
 
O Por dentro da Magistratura visa conhecer experiências e condutas de magistrados a partir de situações pessoais durante a carreira, opiniões, escolhas e relacionamentos pessoais, institucionais e sociais, com intuito de transmiti-las, na forma de orientação ou recomendação, a magistrados e magistradas.
 
O programa vai ao ar nesta sexta, no canal do TJMT no Youtube.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto homem de cabelos curtos, usando óculos e sorrindo pra foto. À direita da arte contém o texto: Por dentro da Magistratura.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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