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MATO GROSSO

Governo de MT reforça combate ao incêndio no Parque Estadual Encontro das Águas

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O governador de Mato Grosso em exercício, Otaviano Pivetta, determinou, nesta quinta-feira (09.11), reforço nas ações de combate ao incêndio florestal no Parque Estadual Encontro das Águas, localizado entre os municípios Poconé e Barão de Melgaço. O fogo foi considerado extinto no dia 31 de outubro, mas houve reignição na última terça-feira (07.11).

Ao todo, militares do Corpo de Bombeiros e agentes da Defesa Civil do Estado já estão na região com aeronaves do Ciopaer e da Defesa Civil, além de viaturas e embarcações.

“Determinei que o Corpo de Bombeiros atue com força total para extinguir, o mais breve possível, o incêndio que atinge o nosso Parque Encontro das Águas. Temos militares altamente capacitados e muito bem equipados, munidos de tecnologia de ponta que permite o acompanhamento da situação em tempo real, e que, com certeza, darão uma resposta eficiente aos incêndios na região”, afirmou o governador.

De acordo com o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Marco Aires, a reignição do incêndio foi detectada por equipes que já estavam na região do Corixo Negro realizando prevenção ativa, além de dezenas de militares que realizavam ações de fiscalização em todo o pantanal.

“A reignição do incêndio ocorreu em razão da elevada temperatura e fortes rajadas de vento no local. Assim que houve a detecção, demos início às ações e outras equipes foram enviadas para reforçar o combate às chamas”, afirmou.

Na quarta-feira (08.11), o Corpo de Bombeiros sobrevoou a região para o planejamento das estratégias para conter o avanço do incêndio.

Já nesta quinta-feira (09), duas aeronaves foram enviadas ao local para auxílio no combate por via aérea. O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Alessandro Borges Ferreira, e o superintendente da Defesa Civil, tenente-coronel BM Luis Claudio Pereira também irão sobrevoar a região.

Parque Nacional do Pantanal

O Corpo de Bombeiros também atua no combate ao incêndio florestal no Parque Nacional do Pantanal e na Reserva Particular do Patrimônio Natural Federal Dorochê, de responsabilidade do ICMBio. O local é considerado de difícil acesso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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