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Cuiabá

Exposição “Hora da Ponta” pode ser conferida no Museu do Morro da Caixa D’Água Velha

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A Secretaria de Turismo de Cuiabá apresenta a exposição do artista plástico Hermínio Luís Nhantumbo, o “Nhantumbo Space”,  natural de Moçambique, no museu do Morro da Caixa D’Água Velha, localizado na rua Nossa Senhora de Santana, 1105, Centro Sul.  A exposição “Hora da Ponta” ocorrerá entre os dias 3 de março a 23 de abril, das 9h às 11h e das 13h às 17h.

O artista descreve que a exposição “Hora da Ponta”,representa a “correria no dia-dia do nosso “Pandar”. Pandar é um calão usado por jovens em Moçambique para retratar o esforço de quem vai na busca de trabalho para sustentar a sua família.

Pondera que “essa realidade não foge dos brasileiros, que andam com currículo na mão. Vestidos de verde e amarelo, debaixo de sol escaldante que ilumina o interior do corpo, deslumbra a melanina da nossa ancestralidade que vem da África. Hora da Ponta é mistura de madeira e cores das “Capulanas”, tecidos que representam o brilho da minha cidade natal, Maputo”, conta. 

Dado histórico  

O Morro da Caixa D’Água durante 142 anos foi o único reservatório de água de Cuiabá. Construído no século XIX, na gestão do coronel José Maria de Alencastro, presidente da Província de Mato Grosso, as caixas d’água submersas, formadas por duas galerias, recebiam água direto do Rio Cuiabá e por gravidade distribuíam para as bicas espalhadas em diferentes pontos da cidade. Tinha capacidade para armazenar mais de um milhão de litros de água. 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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