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Cuiabá

Prefeito Emanuel Pinheiro autoriza tarifa social na prova do Enem 2023 nesse domingo (05)

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, demonstra mais uma vez seu compromisso com a educação e o bem-estar dos cidadãos ao autorizar a utilização da tarifa social no valor de R$1 para os candidatos que irão realizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no próximo domingo (05). A iniciativa visa facilitar o acesso dos estudantes aos locais de prova e garantir que o Enem seja um processo acessível a todos.

O benefício será concedido também na segunda fase do Exame Nacional, prevista para o dia 12 de novembro.

A normativa foi editada por meio de decreto municipal de nº 9.878 desta quarta-feira, 1º de novembro.

A gestão municipal também estabeleceu que a frota de transporte coletivo será reforçada para atender a demanda de candidatos que utilizarão o transporte público para chegar aos locais de prova. As instituições de ensino com maior número de candidatos terão linhas de ônibus ampliadas, assegurando um deslocamento eficiente e sem contratempos.

As linhas de ônibus que serão ampliadas para atender os candidatos do Enem incluem a 605, 609, 711, 308, 313 e a linha C01, que desempenham um papel fundamental na conectividade da cidade.

Vale ressaltar que essa não é a primeira vez que o prefeito Emanuel Pinheiro toma medidas para apoiar a população em eventos importantes. Na segunda fase do Enem em novembro de 2022, e durante as eleições de 2022, a gestão já havia concedido benefícios semelhantes. No primeiro turno das eleições, a tarifa social de R$1 foi oferecida à população, e no segundo turno, o transporte foi totalmente gratuito para todos os cuiabanos.

A medida entra em vigor 00h:01min às 23h:59min do dia 05/11/2023 e do dia 12/11/2023.a partir das 0h01 e seguirá vigente até às 23h59 do mesmo dia, garantindo que os candidatos tenham um meio de transporte acessível e eficiente para suas provas do Enem.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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