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MATO GROSSO

Procon-MT alerta sobre golpe que modifica código do PIX gerado em pagamentos online

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon/MT), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta consumidores sobre o golpe que modifica o código do PIX a ser copiado para a realização de pagamentos. Na ação criminosa, é inserido um vírus que modifica o código e altera a conta de destino.

A secretária adjunta do Procon-MT, Marcia Santos, explicou que o órgão tem recebido muitas reclamações sobre o assunto.

“Vários consumidores sofrem golpes no momento de pagar contas, e a de energia elétrica é uma delas. Em Mato Grosso, alguns usuários relataram que transações por meio do PIX pelo aplicativo da rede distribuidora de energia no estado vêm sofrendo com a fraude. A população da Capital e do interior do estado, que usa essa função do PIX, enfrenta o problema atualmente”, contou.

Os golpistas utilizam a internet e produzem anúncios falsos para modificar o código do PIX, gerado para transação on-line, quando selecionada essa forma de pagamento.

Márcia recomenda que os consumidores deem mais atenção ao ato de realizar o pagamento por meio do PIX ou mesmo na hora de realizar pagamento de alguma conta ou de fazer compras pelo computador.

“É indicado que o consumidor fique muito atento quando for fazer pagamento dos seus boletos e confira a informação do nome do recebedor. Então, se está pagando uma conta de energia elétrica, é preciso verificar se o nome do recebedor é o da concessionária de energia elétrica. Porque se for um nome desconhecido ou nome de terceiros, é recomendável cancelar o pagamento, para realizá-lo de outra forma”, alerta Márcia.

A secretária adjunta do Procon-MT orienta aos consumidores que, ao perceberem que sofreram um golpe, primeiro tentem resolver o problema com a empresa fornecedora do serviço. Caso não seja possível uma solução junto ao fornecedor, a recomendação é de que a vítima registre o problema pelo site www.consumidor.gov.br ou pelo antedimento do Procon via WhatsApp (65) 99228-3098. Além disso, a pessoa pode ainda registrar um boletim de ocorrência.

Golpe

O golpe tem início a partir do momento que o usuário da internet clica em anúncios falsos disseminados em redes sociais e em plataformas de busca. A partir daí, o aparelho eletrônico, seja celular ou computador, é automaticamente infectado pelo malware “GoPIX”, que coleta os dados do usuário e passa a espioná-lo.

Assim, no momento em que a pessoa fizer uma compra on-line ou for fazer um pagamento de conta, e selecionar como modo pix copia/cola, o malware entre em ação.

O código para pagamento do pix gerado pela loja ou empresa vendedora de serviços é interceptado pelo malware, que insere a chave pix do criminoso.

Com isso, quando a transação é realizada, o dinheiro vai para a conta do golpista e não da empresa ou loja.

*Sob orientação de Daniele Danchura.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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