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Sorriso

Município sanciona lei que dispõem sobre assédio no âmbito do Poder Público

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Foi publicada no dia 24 de outubro a Lei Municipal 3.449/2023 que trata e estabelece o que é assédio ao servidor público no ambiente e horário de trabalho. Itens como o que é assédio moral; como proceder em caso de assédio; ações punitivas em relação a quem pratica o ato; e, mecanismos de amparo que visam restabelecer a saúde emocional e também física de quem é assediado são detalhadas no processo.

Para o prefeito em exercício, Gerson Bicego, essa é uma forma de cuidar do servidor e garantir que ele possa desempenhar seu trabalho de forma íntegra, sem temer ações coercitivas. “Como o nome do cargo já adianta, o servidor público está a serviço da população, seu trabalho visa, no geral, o bem-estar de todo o público, de uma comunidade, do Município e precisamos assegurar formas de que essa função possa ser plenamente cumprida; bem como precisamos cuidar da sociedade para que não sofra prejuízos em razão de ações ilícitas que possam vir a ser cometidas pelo servidor público”, finaliza.

Confira a seguir a íntegra da Lei Municipal 3.449/2023:

Lei Municipal 3.449.pdf

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Sorriso

Prefeitura lamenta falecimento de Maria da Conceição Ferreira da Silva

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Mãe do arquiteto Francisco das Chagas Ferreira da Silva, ela foi vítima de um atropelamento

A Prefeitura de Sorriso manifesta sua solidariedade ao servidor Francisco das Chagas Ferreira da Silva, pelo trágico falecimento de sua mãe, Maria da Conceição Ferreira da Silva, que foi atropelada na noite desta quinta-feira (12 de setembro).

Mais uma vez, a Administração Municipal, em especial a equipe da Secretaria da Cidade (Semcid), lamenta a morte de Maria da Conceição e estende suas condolências não somente ao Francisco, que atua como arquiteto na pasta, mas igualmente aos demais familiares, amigos e colegas neste período de imensa tristeza.

A família está, neste momento, tratando da organização do velório e sepultamento.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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