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MATO GROSSO

Governador vistoria obras de nova escola estadual: “Vai ter qualidade muito superior a que estão acostumados”

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O governador Mauro Mendes vistoriou, nesta terça-feira (31.10), as obras da nova escola estadual que está sendo executada no Bairro Ilza Piccoli, em Cuiabá, com mão de obra de reeducandos. O total investido pelo Governo do Estado no projeto é de R$ 17,1 milhões.

A estrutura contará com 24 salas de aula, além de salas de apoio, refeitório, cozinha, quadra poliesportiva e piscina. Além desta, outras quatro escolas serão feitas no mesmo modelo, sendo três em Cuiabá e outra em Várzea Grande.

Durante a visita, o governador enfatizou a eficiência no processo de construção da unidade.

“Essas escolas trazem uma grande diferença tecnológica, com uma qualidade muito superior ao que a rede estadual estava acostumada. Isso trará grandes ganhos para a qualidade da infraestrutura na educação e, consequentemente, para a qualidade do ensino, que é o que mais importa”, destacou.

A obra também promove a ressocialização, já que é construída com mão de obra de reeducandos e ex-reeducandos da Penitenciária Central do Estado (PCE).

“É um exemplo social de recuperação. É uma iniciativa que, além de oferecer oportunidade de emprego aos reeducandos, garante também economia ao poder público, pontuou o governador.

Também participaram da vistoria: o desembargador Orlando Perri; o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, e o secretário adjunto do Sistema Penitenciário, Jean Gonçalves.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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