Connect with us

Cuiabá

Procon de Cuiabá oferta dez vagas de estágio para estudantes de Direito

Publicado

em

O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal de Cuiabá está disponibilizando dez vagas de estágio na área do Direito, proporcionando uma excelente oportunidade para estudantes que almejam experiência na defesa do consumidor. Para se candidatar a essas vagas, os interessados devem cumprir alguns requisitos e fornecer os documentos necessários.

Os documentos requeridos incluem: atestado escolar ou declaração escolar, comprovando a matrícula no curso de Direito; cópia do RG e CPF e comprovante de residência.

Também é necessário ter conta bancária em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Banco Bradesco, Caixa Econômica, Santander ou Itaú. É importante observar que contas digitais não são aceitas.

Os estagiários selecionados receberão uma bolsa de estágio no valor de R$ 750,00, além de um auxílio transporte no valor de R$ 9,90 por dia. “Essa é uma ótima oportunidade para os estudantes de Direito adquirirem experiência prática em uma instituição que desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos consumidores”, disse o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

Para se candidatar a uma dessas vagas, os interessados devem enviar as informações e documentos necessários para o e-mail juridico.procon@cuiaba.mt.gov.br.

“Não percam a oportunidade de adquirir conhecimento prático na área do Direito e contribuir para a defesa dos consumidores em Cuiabá”, finalizou.

O Procon Municipal está situado na Rua Joaquim Murtinho, 554, Centro. O horário de funcionamento é das 8h às 17h.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continue Lendo

Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

Publicado

em

Por

Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora