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Agronegócio

90 anos de regulamentação: Isan Rezende participa de homenagem a agrônomos em Brasília

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Na última segunda-feira (30.10), o presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso, Isan Rezende, esteve presente na Câmara Legislativa do Distrito Federal em uma solenidade especial que celebrou os 90 anos de regulamentação da profissão de Engenheiro Agrônomo.

Rezende destacou que a celebração dos 90 anos de regulamentação da profissão de Engenheiro Agrônomo é um marco importante para a profissão. “Mostra como nossa dedicação e expertise têm sido fundamentais para o desenvolvimento sustentável do nosso país. Agradecemos a todos que contribuíram para esta solenidade e reforçamos nosso compromisso contínuo com a agricultura, a inovação e a preservação ambiental”.

A partir da esquerda: Francisco Lira, Presidente do Confea, Antônio Barreto, presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos do DF, o deputado Thiago Manzoni, a deputada federal Bia Kicis e Isan Rezende, presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso

A iniciativa foi promovida pelo presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos do DF, Antônio Barreto e o requerimento para a realização da solenidade foi proposto pelo Deputado Distrital Thiago Manzoni, em reconhecimento da importância da profissão e o seu impacto significativo na agricultura e no desenvolvimento econômico.

Diversos profissionais engenheiros agrônomos foram homenageados com uma moção de aplausos, incluindo o primeiro presidente da Embrapa, Eliseu Alves, que recebeu destaque pela sua contribuição para o setor.

Além das homenagens, durante o evento, houve também a entrega da Comenda de Mérito Agronômico Brasiliense 2023, uma distinção que reconhece os serviços prestados por profissionais da área. A solenidade enfatizou a importância dos engenheiros agrônomos na promoção do desenvolvimento sustentável, na segurança alimentar e na melhoria das práticas agrícolas em todo o país.

O evento também serviu como uma oportunidade para promover a filiação de novos membros à Associação dos Engenheiros Agrônomos do DF, com o engenheiro agrônomo Eliseu Alves sendo um dos novos membros que se juntaram à associação.

Essa celebração enfatiza o compromisso contínuo dos profissionais da área com o avanço da agricultura e da agropecuária no Brasil, bem como o reconhecimento da importância dessa profissão ao longo dos anos.

Veja um trecho da solenidade:

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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