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Cuiabá

Secretaria apresenta aplicativo ‘Turismo Cuiabá’ a mais três municípios; Ferramenta é apontada como sucesso e contará com novas adesões

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A secretária de Turismo de Cuiabá, Nilza Taques, apresentou aos gestores dos municípios de Santo Antônio do Leverger, Nossa Senhora do Livramento e Poconé, o aplicativo Turismo Cuiabá. A ferramenta, desenvolvida pela Prefeitura de Cuiabá, fomenta à economia e irá abarcar todos os municípios que integram a Baixada Cuiabana, atendendo à determinação do prefeito Emanuel Pinheiro.

O presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves, aprovou a ideia e garantiu que o município assinará,  nos próximos dias, o termo de cooperação de adesão. 

A secretária Nilza reforçou ao presidente do Consórcio a importância do aplicativo Turismo Cuiabá.  “O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, quando presidiu o Consórcio do Vale do Rio Cuiabá, deu início a expansão do aplicativo e agora, o Silmar também reconhece a ferramenta como um importante instrumento. Nossa Senhora do Livramento vai ser a terceira cidade a aderir ao aplicativo”, conta ela relembrando que Acorizal e Barão de Melgaço já estão integrados ao aplicativo.

O Turismólogo Edu Sá, membro da equipe da Secretaria Municipal de Turismo, apresentou aos gestores  e demais representantes das cidades a funcionalidade, os requisitos e a importância quanto à adesão.

“Seguindo o que Cuiabá vem fazendo, na questão de organização e planejamento, esses municípios, agora, terão o apoio de Cuiabá para expandir informações sobre o turismo de suas cidades por meio do aplicativo.  Já estão ativos Acorizal e Barão, este último, trata-se de projeto piloto entre os demais 12 municípios do Consórcio”, explicou.

Reforçou ainda quanto à proteção dos dados: “além da segurança quanto às informações e proteção dos dados, por ser uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Turismo e a Diretoria de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cuiabá, os cadastros permanecerão perenes, bem como atualizações de qualquer estabelecimento que já foram inseridos no aplicativo”, completou Edu.

Para acessá-lo basta baixá-lo no Play store e Apple Store ou acessar o QR Code no site http://turismo.cuiaba.mt.gov.br

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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