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Cuiabá

Mutirão passa a ofertar negociação de débitos em atraso gerados até 31 de dezembro de 2022

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Os débitos tributários e não tributários com fatos gerados até 31 de dezembro de 2022, inscritos na dívida ativa ou não, podem, a partir de agora, ser negociados no Mutirão da Conciliação Fiscal da Prefeitura de Cuiabá. A medida é regulamentada pela Lei nº 6.993/2023, sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro e publicada na Gazeta Municipal de quarta-feira (25). O Mutirão segue até o dia 31 de outubro.

A iniciativa abrange dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas de trânsito, ambientais e do Procon Municipal. O Mutirão é realizado por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), possibilitando a formalização de acordos durante 24 horas e de forma totalmente virtual.

Pelo computador ou até mesmo celular, o cidadão pode acessar o portal Refis Online e, em poucos cliques, concluir todo o processo. De forma rápida, o munícipe irá localizar o cadastro dentro do portal, selecionar o débito e a forma de pagamento e, por fim, concluir a conciliação.

O Mutirão oferece desconto de 95% nos juros e multas moratórias para pagamentos à vista, 60% para parcelamentos em até 12 vezes; 50% para até 24 meses; e 30% quando o débito for dividido entre 25 e 48 parcelas. Para aqueles que não possuem acesso à internet, a Prefeitura disponibiliza postos de atendimento, das 8h às 17h, nos seguintes locais:

I – Procuradoria Fiscal do Município: Avenida Getúlio Vargas, 490, Popular, Cuiabá – MT;

II – SEMOB – Secretaria de Mobilidade Urbana (apenas multas de trânsito): Rua 13 de junho, 1238, Centro Sul, Cuiabá, ou pelo WhatsApp (65) 99610-5784.

Confira abaixo a Lei n° 6.993/2023 na íntegra

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

PGM divulga resultado da inscrição definitiva e convoca para prova oral no concurso de procurador substituto de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), publicou o resultado da inscrição definitiva e a convocação para a prova oral do concurso público destinado ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para o cargo de procurador substituto. A divulgação foi realizada na edição nº 997 da Gazeta Municipal, nesta sexta-feira (22).

O documento apresenta a relação de aprovados e convocados, organizados por número de inscrição e nome, em ordem alfabética.

A prova oral, aplicada pelo Cebraspe, está marcada para o dia 1º de dezembro de 2024. Os candidatos devem seguir todas as instruções do Edital nº 1 – PGM Cuiabá, de 18 de abril de 2024, e acessar obrigatoriamente o site www.cebraspe.org.br/concursos/pgm_cuiaba_24_procurador a partir do dia 25 de novembro de 2024, para consultar o horário de início e o local de realização da prova, por meio de consulta individual, utilizando os dados solicitados.

No dia da prova oral, o candidato deve apresentar documento de identidade original, conforme especificado no edital de abertura. A ausência do documento resultará na exclusão do concurso. Além disso, é obrigatório o uso de traje formal: terno para os homens e traje social discreto para as mulheres.

As justificativas da banca examinadora para o deferimento ou indeferimento dos recursos contra o resultado provisório da inscrição definitiva estarão disponíveis a partir de 29 de novembro de 2024, no mesmo endereço eletrônico.

O resultado provisório da prova oral será publicado no Diário Oficial do Município de Cuiabá e divulgado na internet no site do Cebraspe na data provável de 13 de dezembro de 2024.

Conforme o edital nº 1/PGM, de 18 de abril de 2024, o concurso oferece seis vagas: quatro para ampla concorrência, uma para candidatos com deficiência e uma para negros e indígenas. A remuneração prevista é de R$ 17.516,64, acrescida de benefícios previstos no Fundo de Enriquecimento e Sustentação da Procuradoria (FUNESP), conforme o art. 5º da Lei Complementar nº 509/2022.

Para concorrer, os candidatos devem ter graduação em Direito, inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovar três anos de atividade jurídica, conforme estabelecido no art. 35, parágrafo único, VI, da Lei Complementar Municipal nº 208/2010 e no Decreto Regulamentador nº 5.700/2015.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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