Economia
Câmara aprova projeto de lei de taxação para super-ricos
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1 ano atrásem
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oestenewsPor 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei de taxação dos super-ricos. A proposta antecipa a cobrança de Imposto de Renda de fundos exclusivos e passa a taxar aplicações em offshores, empresas no exterior que abrigam investimentos.
Após a votação do texto principal, todos os destaques foram rejeitados. Agora, segue para o Senado.
Inicialmente prevista para terça-feira (24), a votação do projeto, que trancava a pauta da Câmara desde o dia 14, foi adiada para esta quarta. A aprovação ocorreu no dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a nomeação de Carlos Antônio Vieira Fernandes para a presidência da Caixa Econômica Federal. Ele entra no lugar de Rita Serrano, que deixou o cargo.
O projeto foi aprovado com várias mudanças. O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), concordou em elevar, de 6% para 8%, a alíquota para quem antecipar, tanto nos fundos exclusivos como nas offshores, a atualização de valor dos rendimentos acumulados até agora. Originalmente, o governo tinha proposto 10%.
Em relação às offshores, o relator fixou uma alíquota linear de 15% sobre os rendimentos. O governo originalmente tinha proposto alíquotas de 0% a 22,5% conforme os rendimentos anuais. O relator alegou que a diferença de alíquotas entre os fundos exclusivos de longo prazo (15%) e os 22,5% para as offshores geraria o efeito contrário do que o governo pretendia e provocaria fuga de capitais do Brasil, com super-ricos mudando de domicílio fiscal.
Impacto
As mudanças farão o governo arrecadar menos que o previsto. Pela proposta original, o governo tinha a pretensão de reforçar o caixa em R$ 20 bilhões em 2024 e em até R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou uma estimativa de receitas com as novas votações.
O governo precisa reforçar o caixa em R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal, aprovado no fim de agosto pelo Congresso. A tributação dos super-ricos representa uma das medidas mais importantes para obter receitas.
Fundos agrícolas e imobiliários
O relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), fechou um acordo com a bancada ruralista sobre o aumento no número de cotistas nos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais. O número mínimo de cotistas para que os Fiagros e os fundos de investimentos imobiliários, regidos pela mesma legislação, obtenham isenção de Imposto de Renda, saltou de 50 para 100.
O governo tinha proposto mínimo de 500 cotistas e, na semana passada, fez uma contraproposta de 300 cotistas. O relator também criou uma trava para limitar as cotas entre parentes a 30% do patrimônio líquido do fundo, incluindo parentes de segundo grau.
Pedro Paulo também acatou uma sugestão para que empresas que operem no país com ativos virtuais, independentemente do domicílio, passem a ser obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão que combate a lavagem de dinheiro.
Definições
Instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.
Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva, quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pagará alíquotas mais baixas.
Em relação à taxação das offshores, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.
Confira o projeto da câmara
Fundos exclusivos
• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;
• Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
• Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
Offshore e trusts
• Instrumento: projeto de lei;
• Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;
• Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais
• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano
• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;
• Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações
– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
Fiagro e fundos de investimentos imobiliários
• Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis
• Como é: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda
• O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300
• Impacto: segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR
Fonte: EBC Economia
Economia
Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber
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3 meses atrásem
setembro 6, 2024Por
oestenewsOs brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.
As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.
Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.
A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.
Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.
Melhorias
A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.
Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.
Expansão
Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.
Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.
Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.
Fontes de recursos
No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.
Golpes
O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.
O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.
Fonte: EBC Economia