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MATO GROSSO

Seminário realizado pela Secretaria de Assistência Social de MT aborda combate ao trabalho infantil

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Gestores e trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), de oito municípios mato-grossenses, participam do 1º Seminário Regional do SUAS no Norte Araguaia, realizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). O evento realizado em Confresa (1.060 quilômetros de Cuiabá) começou nessa terça-feira (24.10) e segue nesta quarta-feira (25.10).

A programação de hoje aborda o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e suas ações estratégicas, os registros do SUAS, e a busca ativa do trabalho infantil. Na ocasião, serão apresentados os projetos da região voltados ao tema; e será formulado um “pacto regional” pela erradicação do trabalho infantil na região norte de Mato Grosso.

O encontro busca fomentar a atuação integrada e intersetorial para o fortalecimento do SUAS na região norte do Araguaia, e conta com a participação de representantes dos municípios de Confresa, Alto Boa Vista, Canabrava do Norte, Santa Terezinha, Serra Nova Dourada, São Felix do Araguaia, São José do Xingu e Vila Rica.

“Esta ação é fundamental para a gestão estadual continuar contribuindo efetivamente com a implementação do SUAS nos municípios mato-grossenses. Apesar da proximidade já existente com os municípios, a participação nesse tipo de atividade é de suma relevância, pois fortalece ainda mais o vínculo entre o estado e os municípios e proporciona um espaço para a troca de valiosas experiências”, afirmou a secretária adjunta de Assistência Social da Setasc, Leicy Vitório.

Para a secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho (SMDST) de Confresa, Leidiane Gomes de Freitas, o evento é crucial para a região. “Com a presença do estado aqui, acaba que a gente fortalece mais a região Norte Araguaia. Devido à distância, há dificuldade de estarmos mais na capital. Então, a presença da Setasc aqui é muito importante para o nosso município e claro que com isso a gente acaba fortalecendo as nossas políticas, melhora cada dia mais a vida da nossa população, dos nossos usuários”, disse.

No primeiro dia de evento foi apresentado um panorama da política de assistência social dos municípios da Região Norte-Araguaia, com informações sobre a Gestão do Cadastro Único, Gestão Financeira e a oferta de Serviços Socioassistenciais. Em seguida, tratou-se da regulamentação da Política Municipal de Assistência Social dos municípios participantes, com o objetivo de propor discussões coletivas sobre possíveis caminhos para o alcance e a concretização da Lei do SUAS.

Também foi falado sobre o atendimento intersetorial para a população em situação de rua, bem como a possibilidade de formar um comitê intersetorial envolvendo diversas secretarias para tratar das questões voltadas a esse público.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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