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MATO GROSSO

Comarca de Sorriso começa a testar comparecimento em juízo de forma remota

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Diante da webcam de um computador do Fórum da  Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), um reeducando do regime aberto realizou a primeira comprovação de comparecimento em juízo em Mato Grosso, de forma remota, por meio do módulo Totem. O registro foi acompanhado de perto pelo corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, que comandou a cerimônia de lançamento do Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (Saref), na manhã desta sexta-feira (20).
 
O registro só foi possível após cadastro (coleta de dados e fotografia), realizado no início do mês de outubro, dos reeducandos em cumprimento de pena nos regimes aberto e semiaberto que optaram por usar o sistema.
 
O Saref é uma ferramenta inovadora integrada ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) originalmente desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e adaptada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a nacionalização na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).
 
O corregedor destacou que o projeto-piloto em Mato Grosso representa um avanço pioneiro para a Justiça brasileira, além de trazer dignidade aos apenados. “A ferramenta traz dignidade para os reeducandos, pois garante acesso à justiça, evita tumulto no fórum e facilita a vida do servidor”, avaliou Juvenal Pereira. “O projeto nasceu no contexto dos desafios impostos pela pandemia de Covid-19, ao buscar soluções para manter as apresentações periódicas dos apenados. A ferramenta provou ser segura e eficaz e agora a testamos em um ambiente controlado e sob condições normais. Estamos comprometidos em avaliar o impacto deste piloto, aprimorá-lo e compartilhar nossas experiências.”
 
O sistema possui linguagem simples e navegação rápida e intuitiva. Além do módulo Totem, o usuário poderá utilizar o Saref pelo módulo Mobile, que permite que a apresentação periódica seja feita de onde o apenado estiver desde que tenha internet, um aparelho de celular com câmera e que habilite as configurações de localização, não sendo mais necessário deslocamentos até o fórum.
 
“É com grande satisfação que recebemos do Poder Judiciário esse Sistema. É um avanço significativo no cumprimento de pena e certamente uma daquelas mudanças que logo nós nos perguntaremos: ‘Por que não fizemos isso antes?’. Tamanha a eficiência, racionalidade e o desempenho que esse sistema trará a toda prestação jurisdicional”, comentou o presidente da 17ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sorriso, Fernando Mascarello, que participou da cerimonia de lançamento. “Sorriso deve se sentir lisonjeada por ser a primeira comarca a receber esse sistema e agradecer a Corregedoria pela sensibilidade em nos presentear com esse sistema. Temos certeza que trará grandes ganhos tanto para a administração pública como ao próprio Judiciado”, ressaltou.
 
A juíza diretora do Foro, Giselda Andrade, apoiou desde o início o projeto e disse que o novo sistema libera servidores para cumprir outras funções, já que a comarca possui cerca de 700 reeducandos que podem ser beneficiados com a mudança.
 
A magistrada Emanuelle Navarro, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso e coordenadora do SAREF no Estado reforça que o sistema traz economia de tempo e dinheiro, mas lembra que a adesão é voluntária. “O modelo tradicional de apresentação em juízo continua valendo. Entendemos que existem aquelas pessoas que não têm acesso à internet, que estão em comunidades rurais, ou não tem conhecimento técnico e devem continuar usando o modelo antigo. Fazer a apresentação à distância é opcional”, reforçou a magistrada.
 
O evento contou com a presença de diversas autoridades, incluindo o prefeito Ari Lafin, a promotora de Justiça Maísa Fídelis Gonçalves Pyrámides, o defensor público Thiago Almeida Morato Mendonça, o vereador Rodrigo Machado, o Comandante do 12º Batalhão da Polícia Militar, Tenente Coronel Jorge Luiz de Almeida, o delegado titular da Delegacia de Sorriso, Eugenio Rudy, e o diretor de Polícia Penal do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), Enilson de Castro Souza, além de magistrados, servidores da Comarca e convidados.
 
A ampliação do Saref faz parte do Programa Justiça 4.0, uma parceria do CNJ e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Além do piloto no TJMT, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) também testará a ferramenta na comarca de Criciúma. O CNJ estuda a expansão do uso do Saref para outros tribunais em todo o país.
 
“A adoção de tecnologias inovadoras representa uma modernização do sistema judiciário para conferir maior eficiência ao processo judicial. Com o uso de uma tecnologia avançada, segura e integrada ao SEEU, o Saref torna mais ágil e efetiva a tramitação processual das execuções penais no país”, explica o juiz-auxiliar da Presidência do CNJ, João Felipe Menezes Lopes, que atua no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
 
Veja material divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1 – Corregedor acompanha no balcão de atendimento do Fórum de Sorriso, a primeira comprovação de comparecimento em juízo de forma remota. Foto 2 – Corregedor fala sobre projeto-piloto para sociedade sorrisense. Foto 3 – Dispositivo de honra durante lançamento do Saref.
 
 
Alcione dos Anjos/ Foto Ednilson Aguiar
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJ concede reabertura de prazo para candidato que não viu convocação após três anos da homologação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou, por meio de uma remessa necessária, uma sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou a reabertura do prazo de entrega dos documentos essenciais para que um candidato aprovado em concurso público da Prefeitura de Cuiabá pudesse tomar posse.
 
No caso, a homologação do certame ocorreu em 5 de dezembro de 2019, com a devida publicação no Diário Oficial de Contas. Porém, a efetiva convocação do candidato aprovado foi realizada apenas em 22 de novembro de 2023, por meio de publicação na Gazeta Municipal, com um lapso temporal superior a três anos. Com base nisso, o magistrado entendeu que “não há como presumir que o candidato tivesse ciência do ato, salvo por meio de notificação pessoal”.
 
Em sua análise, o desembargador destacou a necessidade de convocação pessoal do candidato para a posse, especialmente quando transcorrido um longo período entre a homologação do resultado e a convocação feita apenas por meio do Diário Oficial. Para sustentar o argumento, ele apontou trecho do artigo 129 da Constituição de Mato Grosso, que diz: “A lei estabelecerá a obrigatoriedade da notificação ou intimação pessoal do interessado para determinados atos administrativos, caso em que só produzirão efeitos a partir de tais diligências”.
 
Conforme a decisão do desembargador Rodrigo Curvo, os princípios da razoabilidade, da publicidade e da boa-fé objetiva recomendam uma postura mais ativa e transparente por parte do órgão público na convocação dos aprovados em concurso, garantindo-lhes a efetiva ciência das informações necessárias para o acesso ao cargo público. “Obviamente, não se trata de obrigar o ente público a diligenciar eternamente na procura do candidato aprovado, mas sim de adotar medidas eficazes para o cumprimento do preceito da Constituição estadual que exige a comunicação pessoal. A necessidade de notificação pessoal dos candidatos aprovados em concurso público a respeito do ato convocatório para a posse já foi, inclusive, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça”, registrou.
 
A sentença foi submetida ao reexame em segundo grau de jurisdição de forma automática, obedecendo ao que dispõe o artigo 14 da Lei nº 12.016/2009.
 
Número do processo: 1006677-83.2024.8.11.0041
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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