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MATO GROSSO

PM leva serviços e recreação para 1,5 mil moradores da zona rural de Nossa Senhora do Livramento

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A Polícia Militar de Mato Grosso, por meio do 2º Comando Regional, realizou, na manhã deste sábado (04.03), a primeira edição do mutirão “Ação Cívico Social (ACISO-2º CR) 2023”, com diversos serviços gratuitos à população. O evento ocorreu na Escola Municipal Betina Tavares da Silva Taques, localizada na zona rural do município de Nossa Senhora do Livramento (40 km de Cuiabá), e reuniu aproximadamente 1,5 mil pessoas. 

O comandante do 2º Comando Regional, tenente-coronel José Nildo, destaca que a iniciativa visa promover ações de cidadania, fornecendo atividades educacionais e de recreação voltadas para o desenvolvimento social aos moradores da Comunidade Figueiral.

“O evento teve o objetivo de promover maior integração entre a Polícia Militar e os parceiros com a comunidade em atividades e ações que visam o bem-estar e a qualidade de vida da população que reside em área mais distantes da Capital ou do município de Nossa Senhora do Livramento”, disse.  

Foram oferecidos serviços relacionados à saúde, como aferimento de pressão arterial, glicemia, autoexames na prevenção de câncer de mamas e colo do útero, vacinal adulto e infantil, entre outros. Ainda, atendimentos com cabeleireiros, manicure, assessoramento jurídico, consultas com médico veterinário, atendimento CadÚnico e muita diversão para as crianças com apresentação de teatro, pipocas, algodão doce e o Corpo Musical da PM.

Conforme o tenente-coronel, a expectativa é realizar pelo menos dez ações como essa em toda área que compreende o 2º Comando Regional em Poconé, Jangada, Rosário Oeste, Nobres, Várzea Grande e principalmente a zona rural desses municípios.

“Esse é um serviço que já vem sendo desenvolvido há muito tempo pela segurança pública, por meio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Judiciária Civil, Poder Judiciário, Ministério Público, sociedade civil organizada que vem fazendo essa grande ação muito importante”, ressalta. 

A dona de casa, Onilze de Amorin, de 42 anos, aproveitou o evento para passar por atendimento médico. “Essa é uma oportunidade muito boa para cuidar da saúde. Muitas pessoas daqui da região não têm como se deslocar até Cuiabá pela distância, estamos fico muito feliz dessa atenção da segurança pública com a comunidade”, disse. 

Já o mestre de obras Antônio Carlúcio de Souza aproveitou dos serviços de barbearia para levar o filho, Felipe de Souza, para mudar o visual.

“O atendimento foi excelente. Eu só tenho agradecer à Polícia Militar e demais autoridades pelos serviços que foram prestados para nós daqui da comunidade”, destacou. 

Além dos atendimentos, policiais militares do Batalhão Ambiental, Força Tática e Bope montaram estandes para mostrar à população um pouco dos equipamentos, armamentos e contar sobre o trabalho de policiamento ostensivo. Já o Corpo de Bombeiros montou uma mini tirolesa para as crianças na quadra da escola, e servidores do Empaer distribuíram mudas de plantas. 

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, destaca a resposta dos parceiros ao chamado da PM para a realização desse evento e a proximidade estabelecida com a sociedade. 

“O principal intuito é levar, cada vez mais, a Polícia Militar junto da sociedade e comunidades carentes. A nossa instituição realiza o evento há muitos anos e a nossa maior recompensa é essa confiança da população para com os nossos policiais militares. A PM está presente nos 141 municípios garantindo a segurança, dando apoio assistêncial e prezando sempre pelo lado humanitário”. 
 

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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