Connect with us

MATO GROSSO

Escola Técnica Estadual forma profissionais da Enfermagem em Rondonópolis

Publicado

em

”Desde criança eu sempre dizia que atuaria na área da saúde, sempre tive muita vontade de lidar com essa parte”, contou Solange Soares, de 42 anos, uma das 28 estudantes que concluíram o curso Técnico de Enfermagem, na noite desta quinta-feira (19.10), em Rondonópolis (218 km de Cuiabá). Aluna da Escola Técnica Estadual, Solange participou da cerimônia de colação de grau, realizada no auditório da Câmara Municipal.

Segundo Solange, o sonho de infância acabou ficando de lado quando precisou se dedicar a outras tarefas. Entretanto, com incentivo do filho, a agora técnica em enfermagem se inscreveu no processo seletivo da ETE Rondonópolis, foi aprovada e conseguiu concluir a formação para atuar profissionalmente na área que sempre desejou.

“Em um certo momento, meu filho me contou sobre um processo seletivo para um curso técnico na escola e disse: ‘mãe, essa sempre foi a vontade da senhora e chegou a hora’. Foi quando eu fiz o seletivo, fui selecionada e comecei a estudar. Então, ter a oportunidade de fazer esse curso foi a realização de um sonho”, contou Solange.

Assim como ela, o técnico Rodrigo Ramos, de 31 anos, também cresceu com o interesse em atuar na área da saúde. O sonho, entretanto, esbarrou nas dificuldades financeiras para arcar com um curso em uma instituição privada. A oportunidade de estudar na Escola Técnica Estadual possibilitou, segundo ele, a oportunidade de voltar a se dedicar à área com a qual sempre sonhou.

“Tive um problema com o meu Fies e, na época, eu tinha que escolher entre bancar a minha casa ou a faculdade, e eu optei pela casa. Quando surgiu a oportunidade de estudar na escola do Estado, decidi ir. Estar me formando agora é motivo de orgulho para mim e meus pais”, compartilhou o estudante.

Para a diretora da ETE Rondonópolis, Leila Aoyama, a formatura consagra uma importante caminhada para os técnicos e para a saúde de Rondonópolis. Também professora da área da Enfermagem, Leila destacou que os estudantes são reconhecidos como referência na região por conta da qualidade do ensino oferecido.

“A Escola está em festa. Para Rondonópolis, essa conclusão é muito importante, pois o próprio município reconhece a qualidade do ensino da nossa escola. Esses novos profissionais vão fazer uma grande diferença para a nossa cidade”, disse a diretora.

O curso foi ofertado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), e visa atender a grande demanda de profissionais da área da saúde. Durante as aulas, os estudantes tiveram aulas teóricas, práticas e também realizaram o estágio obrigatório, como determina o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MT).

A técnica Solange Soares durante a leitura de uma das homenagens para a turma de formandos. | Marcos Salesse (Seciteci-MT)
Além de celebrar a conclusão do curso, Solange Soares também comemora as oportunidades de emprego que passou a ter após iniciar sua formação. Já próximo da finalização do curso, a técnica foi contratada pela empresa em que prestava estágio.

”Eu já estou atuando. Entrei em uma unidade como estágio voluntário, trabalhei lá por um mês e depois já fui para estágio remunerado. Depois, agora em agosto eu já fui contratada, e sou apaixonada pela área que escolhi”, concluiu a estudante.

A cerimônia de colação de grau contou com a presença do superintendente de Educação Profissional da Seciteci, Endrigo Antunes, e de toda a equipe de apoio técnico e pedagógico da ETE Rondonópolis.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

Publicado

em

Por

O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora