Connect with us

MATO GROSSO

Sedec e Ministério do Turismo orientam guias sobre obrigatoriedade de registro no Cadastur

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec) e o Ministério do Turismo realizam ações de fiscalização e orientação com guias turísticos sobre a obrigatoriedade do registro no Cadastur para exercer a atividade profissional. As ações ocorrem entre os dias 18 e 20 de outubro, nos municípios de Poconé, Nobres e Chapada dos Guimarães.

O secretário adjunto de Turismo, Felipe Wellaton, destacou a importância da parceria com o Ministério do Turismo para assegurar a regularidade dos profissionais que atuam em Mato Grosso.

“Esse apoio do Governo do Estado é para termos um turismo com boas experiências e mais segurança. Por meio do diálogo, conseguimos desenvolver ações de conscientização não apenas com os guias locais, mas também incentivamos os turistas a procurarem profissionais que estejam devidamente cadastrados junto ao Ministério do Turismo. Basta que confiram as credenciais no site do Cadastur”, pontuou.

As primeiras fiscalizações ocorreram na área de desembarque do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, e na Rodovia Transpantaneira, em Poconé, com apoio das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Turismo.

“Precisamos vir até o local, monitorar e entender o que está acontecendo. Nossa fiscalização tem, inicialmente, o objetivo de orientar e mostrar aos guias, pousadeiros e agências a obrigatoriedade do cadastro e a necessidade de contratar profissionais regulamentados, qualificados para exercer a atividade. Desta forma, o turista terá uma experiência boa e segura, garantindo que ele volte ou indique o destino. Essa ação é uma semente inicial”, explica a coordenadora de Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo, Daniela Henriques Saraiva.

Nesta quinta-feira (19), as fiscalizações seguiram em Chapada dos Guimarães, no período sa manhã, e continuaram em Nobres, no período vespertino. Na sexta-feira (20), as ações encerram com uma reunião entre o Ministério do Turismo e os guias locais, na sede da Secretaria Adjunta de Turismo.

Cadastur

O Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. Conforme as Leis n°11.771/08 e n°8.623/93, as atividades de acampamento turístico, agência de turismo, guia de turismo, parque temático, meio de hospedagem, transportadora turística e organizadora de eventos são obrigadas a realizar o cadastro. A não observância da legislação pode acarretar multa e demais penalidades.

O registro é gratuito e pode ser feito no site do Cadastur. Após análise do Ministério do Turismo, o solicitante recebe certificado e crachá do Cadastur, bem como, os benefícios para pessoa física e/ou pessoa jurídica cadastrada nos programas do ministério.

Para guias é necessário a apresentação de certificado ou diploma de conclusão de curso específico de educação profissional, sendo de nível técnico em guia de turismo. Uma das oportunidades é o Pacto Educativo entre a Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso (Seduc) e o Instituto Católico de Ensino Técnico Profissionalizante (ICET), com inscrições abertas para o curso de técnico em Guia de Turismo, ofertado gratuitamente.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora