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MIRASSOL

Servidores de hospital terão vínculos com Governo do Estado

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Os profissionais do Hospital São Luiz, localizado em Cáceres, poderão permanecer na unidade de saúde e terão o vínculo empregatício com o Governo do Estado, por meio do Hospital Regional de Cáceres.

Contudo, as dívidas trabalhistas deverão ser tratadas com a antiga administradora do hospital, visto que o Estado não ficará responsável pelos passivos da antiga gestão da unidade.

“O Estado não está assumindo o CNPJ do hospital, mas sim as instalações, como equipamentos, prédio e o que estiver em estoque. Por isso, as dívidas da antiga administração não ficarão sob a responsabilidade do Governo. Vamos fazer um inventário e uma avaliação das instalações da unidade de saúde para indenizar o proprietário do local. É possível que a destinação deste recurso seja utilizado para amortizar possíveis débitos que o hospital tenha”, explica o secretário Estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.

O Governo do Estado não é responsável pelas dívidas contraídas pelo Hospital São Luiz, pois não realizou uma intervenção administrativa. Nessa modalidade, o Estado assumiria o CNPJ do hospital, bem como todos os passivos.

Com a requisição administrativa, o Governo do Estado utiliza os bens do Hospital para atender necessidades coletivas, mediante pagamento de indenização.

O hospital

O Hospital São Luiz foi requerido administrativamente pelo Estado nesta segunda-feira (28.03). A unidade, que até então era contratada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), ameaçava fechar as portas e não estava cumprindo com o estabelecido junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A Pró-Saúde, empresa que administrava o hospital, era contratada pelo Estado para ser referência em atendimentos ambulatoriais, clínica geral, internações de cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia clínica e cirúrgica, pediatria clínica, pneumologia e em Terapia Intensiva (UTI) adulto e neonatal. O local conta com 158 leitos, dos quais 108 eram credenciados pelo SUS.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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