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MATO GROSSO

Juros abusivos: TJ readequa cobrança conforme taxa de mercado em contrato de empréstimo pessoal

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) readequou de 22% para 8,33% ao mês os juros remuneratórios de um contrato de empréstimo pessoal firmado entre um banco e uma cliente, por considerar a cobrança abusiva. Além disso, determinou a restituição do valor cobrado indevidamente na forma simples e negou o pedido de indenização por danos morais, impetrado pela consumidora.
 
De acordo com o processo a cliente do banco ajuizou ação na 3ª Vara Cível de Sinop com o objetivo de obter a revisão da cláusula contratual que tratou dos juros incidentes em um contrato de empréstimo pessoal no valor de R$ 1.966,54, firmado em maio de 2018. Os juros contratados foram de 22% ao mês e 987,22% ao ano. Ela também buscava indenização por danos morais, enquanto que a instituição financeira almejava a reforma integral da sentença de primeiro grau, pedindo o restabelecimento da taxa de juros remuneratórios ao percentual contratado.
 
Em seu voto, a desembargadora Serly Marcondes pontuou que os contratos bancários se submetem às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, toda vez que provocado, o julgador poderá afastar ou invalidar todas as cláusulas e encargos contratuais abusivos ou, ainda, afastar sua incidência quando abusivamente incluídos na execução do pacto, fazendo-os adequar à razoabilidade e boa-fé objetiva que deve permear tais avenças.
 
Diante dessa premissa, a magistrada não concordou com o argumento do banco de que os juros contratuais não eram abusivos. “Primordialmente, enfatiza-se que não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, nos contratos bancários, desde que não ultrapassada a média da taxa de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil”, registrou no voto.
 
Buscando fundamentação em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora demonstrou que a Corte Superior reafirmou que os juros remuneratórios serão considerados extorsivos quando fixados em patamar uma vez e meia (50%) acima da taxa média do mercado. “Na hipótese dos autos, resta evidente que a taxa de juros contratada se encontra extremamente desproporcional e excedente quando comparada à média praticada pelo mercado financeiro”, registrou.
 
No caso, a taxa de juros contratualmente fixada entre as partes foi de 22% ao mês, a passo que a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central à época da negociação foi de 8,33% ao mês. Todavia, a sentença de primeiro grau havia readequado esse percentual para 6,58% ao mês. Por sua vez, seguindo o voto da relatora, a Quarta Câmara de Direito Privado fixou a incidência do percentual divulgado pelo Banco Central.
 
Restituição dos valores cobrados indevidamente – Com relação à restituição dos valores descontados de forma indevida, já que os juros contratados estavam acima do razoável, o banco pediu que fosse realizada na forma simples e não em dobro, como pedia a cliente, o que foi atendido pela turma julgadora, por não ter sido verificada má-fé por parte da instituição financeira.
 
Danos morais negados – Em relação ao pleito da cliente do banco, que pedia indenização por danos morais, a sentença de primeiro grau foi mantida. Conforme a turma julgadora, a cobrança de encargos reconhecidos em juízo como abusivos não é capaz de configurar, por si só, danos morais passiveis de indenização.
Citando a doutrina jurídica, a relatora pontuou que “o direito à indenização por dano moral exsurge quanto de conduta que ofendam direitos de personalidade ou a dignidade da pessoa humana, abrangendo interesses que, embora desprovidos de conteúdo patrimonial, são dotados de extrema relevância na ordem jurídica pátria”, o que não se configurou no caso julgado.
 
Falta de dialeticidade – Preliminarmente ao julgamento do mérito, ou seja, do caso em si, a desembargadora Serly Marcondes Alves votou pelo não conhecimento do recurso, devido à falta de dialeticidade. Isso porque, nas contrarrazões, a cliente do banco violou o princípio da dialeticidade ao argumentar que as razões recursais da instituição financeira tratavam de mera repetição de argumentos anteriores, deixando de enfrentar os fundamentos da decisão recorrida, supostamente não apresentando as razões pelas quais a decisão merecia ser desconstituída.
 
Porém, a relatora, acompanhada pela turma julgadora, não entendeu dessa forma por não verificar a alegada mera repetição de argumentos do banco. “Na espécie, em que pese às alegações, não se verifica o vício apontado, porquanto de uma simples leitura da irresignação recursal é possível extrair os motivos e fundamentos sobre os quais se assentam seu pedido, sendo plenamente cognoscível e compreensível a irresignação manifestada e as razões do inconformismo do recorrente, que dialogam, perfeitamente, com a sentença impugnada”, manifestou.
 
Serly Marcondes destacou ainda que o artigo 1.010, II e II, do Código do Processo Civil, aborda o princípio da dialeticidade recursal, exigindo expressamente que o recurso contenha as razões de fato e de direito, que amparam a irresignação à decisão impugnada.
 
Número do processo: 1004719-77.2023.8.11.0015
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Dia da Árvore: população pode pegar mudas de árvores em empresas, shoppings e órgãos públicos

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Em comemoração ao Dia da Árvore, celebrado no dia 21 de setembro, o Programa Verde Novo, do Poder Judiciário de Mato Grosso, está promovendo ações de distribuição de mudas em empresas, shoppings e órgãos públicos de Cuiabá para que a população pegue mudas de árvores nativas e frutíferas e plantem onde quiserem. 
 
Nesta quinta-feira (19 de setembro), foram distribuídas mudas na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Senai e Justiça Federal. Ao todo, serão distribuídas mais de 3 mil mudas. 
 
Nessa sexta-feira (20 de setembro), serão distribuídas 300 mudas de jatobá, aroeira, ingá, gonçaleiro e ipê na empresa Carvalima, localizada no Parque Cuiabá, na Capital. 
 
No Shopping Estação também haverá distribuição de 500 mudas aos clientes que estiverem passando pelo centro de compra, no piso G2. Para o gerente de marketing, Deucimar Serra, celebrar o Dia da Árvore em parceria com o Programa Verde Novo é muito gratificante. “Essa ação é de grande importância para o processo de expansão da arborização da nossa cidade e melhoria da qualidade de vida da população. Receber o projeto aqui no shopping acaba facilitando para muitas pessoas que têm interesse em receber mudas de árvores”, destaca. 
 
No Pantanal Shopping, a distribuição será nos dias 20 e 21, das 13h às 21h, na Sala da Sustentabilidade, no piso 1, e no Fraldário, localizado no piso 2, com 500 exemplares de amora, acerola, goiaba e ipê. 
 
A ação tem como finalidade mobilizar a sociedade para o plantio e manutenção de árvores na Capital, visando alcançar índices de arborização satisfatórios que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população, através da redução da sensação térmica e do aumento da umidade relativa do ar. 
 
A gerente de marketing, Daniela Rossi, destaca que “o respeito ao meio ambiente é algo presente em nossa rotina e operações, o que é, posteriormente, transmitido aos lojistas, buscando atender todo o nosso entorno. O Dia da Árvore é apenas uma de várias ações que realizamos para o público, com a visão de que, aos poucos, cada um pode fazer a diferença. O projeto Verde Novo é mais uma vez um grande parceiro. Todos estão convidados para participar”. 
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto vertical colorida da distribuição de mudas na Sefaz, com uma mulher pegando uma muda que é entregue por um rapaz. Há paredes azuis e teto branco da repartição pública, com uma fila de pessoas escolhendo suas mudas, que estão no chão. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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