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MATO GROSSO

Juros abusivos: TJ readequa cobrança conforme taxa de mercado em contrato de empréstimo pessoal

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) readequou de 22% para 8,33% ao mês os juros remuneratórios de um contrato de empréstimo pessoal firmado entre um banco e uma cliente, por considerar a cobrança abusiva. Além disso, determinou a restituição do valor cobrado indevidamente na forma simples e negou o pedido de indenização por danos morais, impetrado pela consumidora.
 
De acordo com o processo a cliente do banco ajuizou ação na 3ª Vara Cível de Sinop com o objetivo de obter a revisão da cláusula contratual que tratou dos juros incidentes em um contrato de empréstimo pessoal no valor de R$ 1.966,54, firmado em maio de 2018. Os juros contratados foram de 22% ao mês e 987,22% ao ano. Ela também buscava indenização por danos morais, enquanto que a instituição financeira almejava a reforma integral da sentença de primeiro grau, pedindo o restabelecimento da taxa de juros remuneratórios ao percentual contratado.
 
Em seu voto, a desembargadora Serly Marcondes pontuou que os contratos bancários se submetem às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, toda vez que provocado, o julgador poderá afastar ou invalidar todas as cláusulas e encargos contratuais abusivos ou, ainda, afastar sua incidência quando abusivamente incluídos na execução do pacto, fazendo-os adequar à razoabilidade e boa-fé objetiva que deve permear tais avenças.
 
Diante dessa premissa, a magistrada não concordou com o argumento do banco de que os juros contratuais não eram abusivos. “Primordialmente, enfatiza-se que não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, nos contratos bancários, desde que não ultrapassada a média da taxa de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil”, registrou no voto.
 
Buscando fundamentação em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora demonstrou que a Corte Superior reafirmou que os juros remuneratórios serão considerados extorsivos quando fixados em patamar uma vez e meia (50%) acima da taxa média do mercado. “Na hipótese dos autos, resta evidente que a taxa de juros contratada se encontra extremamente desproporcional e excedente quando comparada à média praticada pelo mercado financeiro”, registrou.
 
No caso, a taxa de juros contratualmente fixada entre as partes foi de 22% ao mês, a passo que a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central à época da negociação foi de 8,33% ao mês. Todavia, a sentença de primeiro grau havia readequado esse percentual para 6,58% ao mês. Por sua vez, seguindo o voto da relatora, a Quarta Câmara de Direito Privado fixou a incidência do percentual divulgado pelo Banco Central.
 
Restituição dos valores cobrados indevidamente – Com relação à restituição dos valores descontados de forma indevida, já que os juros contratados estavam acima do razoável, o banco pediu que fosse realizada na forma simples e não em dobro, como pedia a cliente, o que foi atendido pela turma julgadora, por não ter sido verificada má-fé por parte da instituição financeira.
 
Danos morais negados – Em relação ao pleito da cliente do banco, que pedia indenização por danos morais, a sentença de primeiro grau foi mantida. Conforme a turma julgadora, a cobrança de encargos reconhecidos em juízo como abusivos não é capaz de configurar, por si só, danos morais passiveis de indenização.
Citando a doutrina jurídica, a relatora pontuou que “o direito à indenização por dano moral exsurge quanto de conduta que ofendam direitos de personalidade ou a dignidade da pessoa humana, abrangendo interesses que, embora desprovidos de conteúdo patrimonial, são dotados de extrema relevância na ordem jurídica pátria”, o que não se configurou no caso julgado.
 
Falta de dialeticidade – Preliminarmente ao julgamento do mérito, ou seja, do caso em si, a desembargadora Serly Marcondes Alves votou pelo não conhecimento do recurso, devido à falta de dialeticidade. Isso porque, nas contrarrazões, a cliente do banco violou o princípio da dialeticidade ao argumentar que as razões recursais da instituição financeira tratavam de mera repetição de argumentos anteriores, deixando de enfrentar os fundamentos da decisão recorrida, supostamente não apresentando as razões pelas quais a decisão merecia ser desconstituída.
 
Porém, a relatora, acompanhada pela turma julgadora, não entendeu dessa forma por não verificar a alegada mera repetição de argumentos do banco. “Na espécie, em que pese às alegações, não se verifica o vício apontado, porquanto de uma simples leitura da irresignação recursal é possível extrair os motivos e fundamentos sobre os quais se assentam seu pedido, sendo plenamente cognoscível e compreensível a irresignação manifestada e as razões do inconformismo do recorrente, que dialogam, perfeitamente, com a sentença impugnada”, manifestou.
 
Serly Marcondes destacou ainda que o artigo 1.010, II e II, do Código do Processo Civil, aborda o princípio da dialeticidade recursal, exigindo expressamente que o recurso contenha as razões de fato e de direito, que amparam a irresignação à decisão impugnada.
 
Número do processo: 1004719-77.2023.8.11.0015
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Com apoio da Setasc, 50 adolescentes ganham baile de debutante em Nossa Senhora do Livramento

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) se fez presente na 2ª edição do projeto “15 Anos Solidário”, em apoio a realização da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento (a 39 km de Cuiabá), que tem como madrinha a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes. Ao todo, 50 debutantes participaram do baile realizado na noite deste sábado (23.11), no Centro de Eventos Antônia de Campos Maciel.

O projeto “15 Anos Solidário”, com o lema “Realizando os sonhos e construindo a Cidadania”, foi direcionado para meninas que completam 15 anos em 2024 e de famílias que estejam inscritas no Cadastro Único. No ano passado, foram 37 anos adolescentes participantes do projeto.

Entre os critérios utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Livramento para que as meninas participassem do projeto estão a de estar matriculada na escola e possuir carteira vacinal completa.

O Baile de Debutantes é a parte final do projeto “15 Anos Solidário”, que contou com oficinas com temas relacionados à superação de paradigmas e empoderamento da mulher, valorização da autoestima, além de rodas de conversa sobre comunicação não violenta, inteligência emocional, saúde mental, alimentação saudável, saúde da mulher e superexposição em redes sociais e suas consequências.

Foto: João Reis | Setasc-MT

O secretário adjunto de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva (Sacis), Emerson Toledo, ressaltou o impacto transformador do projeto social voltado às jovens participantes. Representando o Governo do Estado de Mato Grosso, ele reconheceu o esforço conjunto para promover mudanças significativas na vida das meninas e na comunidade.

“Essa não é apenas uma festa, mas uma celebração de conquistas. Estamos aqui para marcar o início de muitas vitórias dessas 50 meninas que, a partir de hoje, têm um novo norte. Este projeto vai além de um evento; ele constrói consciência, transforma vidas e reforça a importância da cidadania graças a essa iniciativa que une os esforços do município e do Estado”, afirmou Emerson Toledo.

O secretário adjunto também parabenizou toda a equipe envolvida e destacou o apoio da primeira-dama Virginia Mendes e do governador Mauro Mendes. “Este momento só é possível porque temos uma gestão comprometida com as pessoas, que planeja e realiza ações concretas para transformar vidas. É gratificante ver o impacto desse projeto social. Esperamos que ele continue crescendo e alcançando ainda mais comunidades”, enfatizou.

Da esquerda para direita, o secretário adjunto da Setasc, Emerson Toledo, a vereadora Leila Lucia, o vice-prefeito Dr. Thiago Almeida e a secretária municipal de Assistência Social, Gonçalina Eva. | Foto: João Reis – Setasc-MT

O vice-prefeito de Nossa Senhora do Livramento e prefeito eleito, Dr. Thiago Gonçalo de Almeida, reforçou seu compromisso com a continuidade da iniciativa durante a celebração das debutantes.

“Esse projeto nasceu de forma humilde, numa noite de plantão, quando pensei em como poderia ajudar as jovens de Livramento. No dia seguinte, compartilhei a ideia com a secretária de Assistência Social e, com o apoio de muitas mãos, esse sonho tomou forma. Sozinho, ninguém chega a lugar algum. Por isso, sou imensamente grato a todos que contribuíram, especialmente ao Governo do Estado e à primeira-dama Virginia Mendes, que sempre acreditaram no potencial dessa iniciativa”, destacou.

Foto: João Reis | Setasc-MT

A secretária municipal de Assistência Social, Gonçalina Eva de Almeida, pediu que o projeto continue para beneficiar mais meninas no futuro e agradeceu às famílias pela confiança no trabalho realizado. “Se não fosse com a ajuda do município e de todos os envolvidos, este momento não seria possível”, apontou.

Foto: João Reis | Setasc-MT

Para Yasmin Miranda de Souza, debutante da noite, a realização do evento foi motivo de muita emoção. “Agradeço muito a todos e todas que me ajudaram, porque eu sempre quis ter uma festa de 15 anos. Sei que muitas meninas não têm esse tipo de oportunidade, então estar aqui hoje é algo muito especial. Gostei de todos os cursos, de aprender como me cuidar e valorizar a mulher”, destacou.

Foto: João Reis | Setasc-MT

Já para Elenilse Paes da Rosa Souza, mãe da debutante Yasmin, comentou que a família sempre sonhou com esta celebração, mas não teria condições de arcar com as despesas.

“Nós até pensamos em fazer algo pequeno, só entre a família, mas esse evento superou todas as expectativas. Está tudo maravilhoso! Eu achei superimportante, porque as debutantes merecem, especialmente as meninas mais simples, terem a oportunidade de participar de um evento tão especial como esse. Espero que iniciativas assim aconteçam em outras cidades também”, destacou.

Também estiveram presentes a vereadora e presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Leila Lucia Martins de Mello; o vice-prefeito eleito Danilo Monteiro; além de outros secretários municipais, vereadores e servidores da Setasc.

Foto: João Reis | Setasc-MT

Fonte: Governo MT – MT

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