Um total de 110 profissionais que atuam na área da saúde pública em Mato Grosso concluíram, em 2023, a especialização em Saúde Mental e Atenção Psicossocial, ofertada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Escola de Saúde Pública (ESP-MT).
O curso iniciou em 2022 e três turmas concluíram a especialização entre agosto e setembro deste ano. Para o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, a especialização é fundamental para a qualidade do atendimento ofertado aos pacientes que tratam a saúde mental nas unidades públicas do Estado.
“Investimos em diversas especializações e cursos porque entendemos a necessidade da educação permanente no Sistema Único de Saúde (SUS). A partir dessas qualificações, os profissionais conseguem ofertar serviços eficazes e os pacientes em tratamento alcançam resultados mais efetivos”, afirma Gilberto.
A servidora da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre do Norte, Kilvia Alves Ribeiro, está entre os 100 alunos da especialização. Ela conta que sua cidade não tem uma Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), portanto, o curso contribuirá para o processo de implementação do serviço.
“Estamos a 1.200 km de distância da Capital, onde estão as referências para alta complexidade em psiquiatria. Para mim, essa especialização agregou no dia a dia na luta em prol desses pacientes. Estamos conseguindo dar mais suporte e tratamento humanizado para eles. Meu desejo é fomentar a mudança na região”, diz Kilvia.
Para a servidora do Núcleo de Saúde do Trabalhador da Secretaria de Administração do município de Tangará da Serra, Uiara Leice, a especialização foi um divisor de águas.
“Essa pós-graduação não impactou apenas a minha vida profissional, mas ressignificou a minha vida pessoal também, permitindo vivências e compartilhando saberes, em que a troca entre professores e alunos era mantida na horizontalidade de conhecimentos. A SES foi brilhante, pois trabalhou a integralidade do cuidado fazendo interface com todas as demais políticas públicas, promovendo mudanças na forma de pensar e fazer saúde”, destaca Uiara.
Foram capacitados em Saúde Mental e Atenção Psicossocial profissionais que atuam no Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho e no Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSI) de Cuiabá e Várzea Grande. Participaram ainda servidores dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Secretarias Municipais de Saúde de diversas cidades do interior do Estado.
Conforme a secretária Executiva da SES, Kelluby de Oliveira, a pasta trabalha em novas qualificações. “Nosso objetivo é aprimorar os atendimentos públicos em saúde realizados. A atual gestão não mede esforços na qualificação dos profissionais, pois compreendemos que por meio da educação o trabalho pode ser ampliado e potencializado”, entende a gestora.
A diretora da Escola de Saúde, Silvia Tomaz, observa que há 30 anos não havia uma especialização em saúde mental e atenção psicossocial voltada para os trabalhadores do SUS. Para ela, o curso é um marco para o Estado e, principalmente, para os pacientes.
“Temos como propósito gerar redes inclusivas com vários atores sociais, que possam compreender a multiplicidade e o sofrimento humano nos serviços de saúde, cumprindo com os princípios do SUS e contribuindo, assim, para a melhoria do quadro clínico dos pacientes que tratam da saúde mental em Mato Grosso, além do aperfeiçoamento do RAPS”, pontuou a gestora.
Especializações em andamento
Estão em andamento na Escola de Saúde Pública de Mato Grosso as especializações voltadas para pessoa com transtorno do espectro do autismo; hansenologia (turma 2); plantas medicinais e fitoterapia e avaliação de tecnologias em saúde; deve iniciar em novembro a especialização em enfermagem obstétrica.
Também está em andamento a especialização descentralizada em Saúde Pública para os profissionais das regiões de saúde do Médio Araguaia, Norte Araguaia Karajá e Araguaia Xingu. As inscrições para o curso estão abertas até o dia 28 de outubro neste link. A aula inaugural do curso será no dia 05 de dezembro deste ano.
O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima.
“Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima. Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado.
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”.
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”.