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MATO GROSSO

Municípios são convocados a realizarem Conferências de Segurança Alimentar antes do dia 31 de outubro

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A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar do Estado (Seaf) e o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-MT) convocaram os municípios a realizarem Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional que servirão de embasamento para o debate da 5ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, marcada para o dia 31 de outubro de 2023.

A portaria assinada pela presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, Eurípia de Faria Silvia, e pela secretária estadual de Agricultura Familiar, Teté Bezerra, foi publicada nesta quarta-feira (11.10), no Diário Oficial do Estado.

O tema da 5ª Conferência Estadual é “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”.

“O objetivo é fortalecer os compromissos políticos com a democracia, garantindo direito à alimentação adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da soberania e segurança alimentar e nutricional”, afirmou a secretária de Agricultura Familiar do Estado.

Nas Conferências Municipais serão aprovadas propostas e eleitos delegados da sociedade civil e do poder público para a Conferência Estadual, respeitando a proporcionalidade de 1/3 de representantes do poder público e 2/3 de representantes da sociedade civil. A recomendação é que sejam eleitos um delegado representante do poder público e dois delegados representantes da sociedade civil, bem como delegados suplentes.

Os municípios também devem envolver os indígenas, quilombolas e ribeirinhos no processo e na escolha dos delegados.

“Convocamos os municípios a desenvolverem estratégias e a mobilizarem a sociedade para que possamos garantir a segurança alimentar e nutricional e o direito de todos à alimentação adequada. Já avançamos bastante, mas precisamos melhorar ainda mais”, destacou Eurípia Faria.

As conferências podem ser realizadas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual simultaneamente), com debate sobre o tema, levantando demandas, propondo ações e apontando caminhos para um desenvolvimento socioeconômico sustentável, solidário e justo que contribua para a erradicação definitiva da fome e todas as formas de má nutrição.

Os municípios poderão enviar até cinco propostas para a 5ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo três delas contemplando o contexto do município, da região ou do grupo temático e duas contemplando o contexto de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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