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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros capacita militares de MT, do DF e 8 estados para primeiros socorros em cães de resgate

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Em uma iniciativa inédita do Corpo de Bombeiros Militar, pela primeira vez 29 militares de Mato Grosso, Distrito Federal e outros oito estados brasileiros foram capacitados a prestar os primeiros socorros em cães de busca e resgate. Em Cuiabá, a capacitação do 1º Curso de Atendimento Pré-Hospitalar Canino (APH-K9) teve início na segunda-feira (27.02) e foi finalizada na manhã desta sexta-feira (03.03), com a formatura dos militares.

“Em algumas ocorrências, os cães de busca podem se ferir e há casos mais simples e outros mais graves. Por isso, esse curso se torna tão necessário e importante para resgatar a vida dos cães”, explica o coordenador do curso, capitão Felipe Saboia, sargento-adjunto do 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros de Várzea Grande (2ºBMM) e membro do Núcleo de Operações de Busca, Resgate e Salvamento com Cães (NOBRESC).

“As atividades de busca e resgate com cães têm crescido muito no Brasil nos últimos anos, em razão dos desastres que aconteceram. Por isso, precisamos investir no cuidado com esses animais. O atendimento pré-hospitalar em cães já faz parte da grade curricular de formação dos bombeiros, mas é algo bem pontual. Com o curso, esses 29 militares estarão mais aptos”, explica um dos instrutores do curso, sargento Lucas Berzotti, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná.

Além de Mato Grosso e Distrito Federal, participaram da capacitação bombeiros militares de Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amazonas, Rio de Janeiro e Bahia. Mato Grosso do Sul participou com a Polícia Militar, enquanto Mato Grosso contou também com servidores do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), Batalhão de Operações Especiais, Polícia Rodoviária Federal e Serviço de Operações Especializadas (SOE).

Segundo-tenente San Diogo Lima, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, é um dos alunos do curso. Esta é a segunda vez que ele vem para o Estado realizar uma capacitação.

“Esta é minha segunda vez em Mato Grosso, mais uma vez com uma especialização em cães. Foi extremamente gratificante e grandioso. Esse curso colaborou com o crescimento dos militares de Mato Grosso e de outros estados brasileiros”, afirmou.

“Foi muito proveitoso. Uma experiência única e optei por aproveitar ao máximo o curso para absorver conhecimento. São realidades que podemos nos deparar durante o dia a dia e é essencial estar capacitado para atender os cães que são tão parceiros seja nas buscas, como também na companhia”, explicou o soldado Rafael Afonso, do 1º Batalhão de Cuiabá, aluno do Curso.

Os alunos do curso realizaram ao longo da semana aulas teóricas e práticas e foram submetidos na tarde de quinta-feira (02) a uma simulação com um possível cenário de uma ocorrência.

“Todas as capacitações realizadas nos últimos anos tem sido de suma importância para a corporação. Não somente o Corpo de Bombeiros, como também outras forças de segurança do Estado, têm recebido muitos investimentos do Governo de Mato Grosso em modernização e capacitação para os militares. Isso se reverte em um melhor atendimento para a população”, finalizou o capitão.

Treinamento em escombros

Este é o segundo curso de capacitação dos bombeiros com cães realizado em 2023. No início de janeiro, o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso reuniu oito bombeiros militares e as cadelas Sheron, Athena e Bela para o Simulado de Busca, Resgate e Salvamento com cães do Núcleo de Operações de Busca, Resgate e Salvamento com Cães (NOBRESC), em uma área anexa ao Hospital Santa Rosa, em Cuiabá.

A simulação foi realizada com duas vítimas em óbito e uma vítima ainda com vida, em escombros de uma demolição. O trio de cães realizou as buscas do tipo venteio, quando o animal fica livre, sem estar preso a uma coleira, para realizar as buscas por toda a área onde há eventuais vítimas.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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