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MIRASSOL

Prefeitura de Lambari D’Oeste adquiri veículos para a Saúde

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De acordo com o prefeito Marcelo Vitorazzi, de Lambari D’Oeste,  o mês de março de 2022 foi bastante favorável ao município.

“Esse mês de março foi muito favorável, pois conseguimos, por intermédio do deputado estadual Eduardo Botelho, 1 (um) veículo Van, com 18 (dezoito) lugares para transportar pacientes. Inclusive, aproveito para agradecer aqui, o deputado Botelho por ele estar acreditando e viabilizando recursos para o nosso município, pois não foi somente essa Van que ele destinou para nós. O deputado Eduardo Botelho já destinou quase R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para micro revestimento asfáltico do município e mais R$ 500.000,00  (quinhentos mil reais) para a reforma da Praça Geraldo Fidelis”, informou o prefeito.

Marcelinho informou ainda que o município conseguiu adquirir 1 (um) veículo Fiat Mob, com recurso próprio, também para a Saúde.

“Acabamos de assinar um convênio na Sinfra para reformar a ponte sobre o Córrego conhecido como Corgão, na MT 339, que liga Lambari D’Oeste à São José dos Quatro Marcos. Trata-se de um convênio de quase R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), onde a ponte será revitalizada, pois muitos moradores, produtores, precisam dessa ponte para seus afazeres do dia a dia e escoamento da produção”, disse ele.

O chefe do Poder Executivo lambariense destacou que a  Administração continua firme na infraestrutura, trabalhando nas estradas sem cessar, nas estradas vicinais:

“Graças à Deus, este ano está muito bom de chuva e, como a extensão territorial do município é grande, o trabalho tem sido muito puxado, exaustivo para a equipe, mas essa equipe é polivalente e está de parabéns, pois todos estão se dedicando ao máximo para tentar manter as estradas do município em boas condições de trafegabilidade”

Ele agradeceu ao trabalho intenso de todos os servidores e aos vereadores, afirmando que todos estão acreditando na gestão.

“Todos estamos trabalhando em prol do município e, sabemos que sem esse apoio, dos servidores e da Câmara de Vereadores, tudo se tornaria muito mais difícil. E é

Lambari D’Oeste quem tem a ganhar com essa parceria”, salientou.

O prefeito Marcelo Vitorazzi concluiu dizendo que, muito em breve dará início às obras de asfaltamento no município.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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