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MATO GROSSO

Nosso Judiciário: advogados recém-formados de Sinop visitam o Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebeu na tarde desta segunda (09 de outubro), advogados recém-formados do município de Sinop. Os profissionais tiveram a oportunidade conhecer a sede da justiça mato-grossense, além de assistir a uma sessão de julgamento da 1ª Câmara de Direito Público. No Espaço Memória, lugar que guarda parte da história do Poder Judiciário do estado, os novos advogados contaram com a presença do corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, da Juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, Viviane Brito Rebello além da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
 
O Programa Nosso Judiciário faz parte da ponte que o Tribunal de Justiça constrói com a sociedade. Como forma de aproximação, esses jovens advogados conhecem as memórias históricas e como funciona hoje por dentro do Poder Judiciário. Para o corregedor, essa visita é importante não só para o Tribunal, mas também para esses novos profissionais do direito “espero que possamos contribuir na vida profissional deles e consequentemente que eles também possam contribuir com as suas peças judiciais em defesa do cidadão”.
 
Para Roger Ferreira Lopes, que conquistou a carteira da OAB este ano, foi uma experiência única acompanhar uma sustentação oral presencialmente no Tribunal de Justiça e despertou nele o sentimento de gratidão “eu acompanho através da TV e redes sociais, mas estar aqui hoje nessa visita me traz uma enorme satisfação, tirei a carteira recentemente e ter a oportunidade de viver essa experiência, se torna um bom começo, além desse contato agregar tanto minha vida profissional e pessoal.” conta o advogado.
 
A presidente da OAB de Sinop Xênia Guerra, que está acompanhando os profissionais recém-formados relembra as adaptações vividas por todos durante a pandemia, os advogados ali presentes vieram desse momento pandêmico em que aprenderam a advogar pelas telas com audiências virtuais. “A ideia da ordem é aliar a teoria à prática, capacitar esses advogados para que nós tenhamos uma prestação judicial cada vez mais capacitada, uma boa leva de profissionais da advocacia, trazendo-os para conhecer a estrutura do poder judiciário que muitos não conheciam. E com isso, a gente melhorar a entrega da prestação judicial com essa cooperação da advocacia.”
 
Os advogados receberam o Glossário Jurídico que é revisado anualmente. A cartilha faz parte do Programa Nosso Judiciário e contém respostas sobre as principais duvidas sobre o Tribunal de Justiça, além de trazer significados para os principais termos jurídicos. Finalizando o roteiro, a lembrança foi dada pelas mãos do desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual.
Foto 01: presidente da OAB de Sinop Xênia Guerra com o glossário jurídico em mãos posa ao lado do Desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Foto 02: Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, com vestido verde e cabelos curtos, sorri ao conversar com os novos advogados.
Foto 03: Advogados ao lado do desembargador Juvenal Pereira da Silva, de gravata vermelha e terno preto, no Espaço Memória do TJMT, que possui em suas paredes diversos quadros e é distribuído no espaço, livros e relíquias do Poder Judiciário protegidos por uma proteção de vidro.
 
Emanuelle Caroline Candido da Costa (estagiária)/Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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