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MATO GROSSO

Juízes substitutos debatem ética na magistratura em aula do Curso de formação

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Temas como os princípios da magistratura e seus desdobramentos pragmáticos: independência, imparcialidade, integridade profissional e pessoal e outros, foram debatidos durante aula ministrada pelo advogado, professor e mestrando em Direito pela PUC/SP, Saulo Gahyva, para os 25 novos juízes e juízas durante o Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi 2023).
 
Os assuntos fazem parte das disciplinas Ética e Deontologia na Magistratura, relembradas pelo profissional no curso de formação inicial. “O que se espera de um juiz? Quem controla os magistrados e como controla? Quais as responsabilidades e cuidados necessários mediante o cargo? Tudo isso e outros aspectos essenciais para a integridade e imagem do magistrado foram apresentados nesta aula”, explicou Saulo Gahyva, que proferiu a aula na sexta-feira (06), na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
O advogado orientou os juízes novatos e alertou sobre os cuidados que o cargo público em questão pede. “É preciso que sejam evitadas situações que possam ser censuradas pelo escrutínio público, e de forma espontânea, entender a necessidade de algumas restrições pessoais. Evitar comportamentos que revelam, por exemplo, um favoritismo a algo ou alguém que poderá vir a ser motivo de questionamento quanto a imparcialidade do magistrado ou que possam indicar comprometimento pessoal”, explicou o professor.
 
Gahyva trouxe também a relação entre as normas de conduta e integridade dos magistrados com a perda de confiança nos sistemas judiciais. “É fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais”, destacou.
 
Ele lembrou sobre os cuidados financeiros e o que diz o artigo 19 do Código de ética da magistratura. O trecho pontua que cabe aos magistrados adotarem as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial. “Portanto, cuidado. Muito cuidado. Acho que cuidada é a palavra que mais utilizado em minhas aulas. Sempre que forem fazer uma transação bancária, uma venda de imóvel ou bem, registre isso”, alertou.
 
Por fim, o mestrando em Direito reforçou os cuidados necessários que o juiz deve ter ao usar as redes sociais, citou o que diz o código de ética em relação ao recebimento de presentes e/ou homenagens, a importância da rede de relacionamentos, a presença em eventos públicos e a vedação de atividade político partidária.
 
COFI – O Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) é um preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso acerca das atividades que os aguardam no interior do Estado. O grupo irá reforçar o trabalho da Primeira Instância.
 
As aulas são ofertadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio Esmagis-MT e CGJ. Começaram dia 31 de julho e seguem até novembro de 2023, somando 540 horas/aulas. Sendo 40 horas do módulo nacional, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Efam), 204 horas/aula correspondente ao módulo local teórico, 236 horas/aula de prática supervisionada e ainda 24 horas/aula referente ao módulo eleitoral.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1 – Professor Saulo Gahyva está em pé, com um terno cinza, e fala aos juízes substitutos que estão sentados a sua frente.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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